Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº. 003/CISMNORTE/25

RESOLUÇÃO Nº. 003/CISMNORTE/25 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 15 do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense;

R E S O L V E

Art. 1° - O rateio das despesas administrativas do CISMNORTE será proporcional à população de cada município consorciado, conforme dados fornecidos pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º - O valor a ser repassado pelos municípios para custear as despesas administrativas será fixado no início de cada exercício, utilizando como base o custo médio mensal do exercício anterior, reajustado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme índice acumulado dos últimos doze meses.

Parágrafo Único – Em caso de ingresso ou egresso de município no CISMNORTE no decorrer do exercício, o rateio das despesas administrativas poderá ser recalculado e redistribuído.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Médio Norte Mato-grossense, Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente

Deliberada na reunião Extraordinária do Conselho Diretor em 13/02/2025.

EDSON ANDRÉ MOURA

Secretário Executivo