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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Março de 2025, de número 4.694, está disponível.
“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação e dá outras providências”.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERADO, a obrigatoriedade do atendimento escolar e o cumprimento do calendário ano letivo de 2025; que o retorno às aulas, referente ao ano letivo de 2025, está previsto para 17 de fevereiro de 2025 sendo emergencial;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo de assegurar o provimento os Cargos e/ou Funções Pública prevista na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de retorno às aulas, e, por conseguinte a realização do acompanhamento das crianças com necessidades especiais;
CONSIDERANDO a normativa de Atribuição nº. 002/2025;
CONSIDERANDO o Ofício nº 046/SEMEC, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que não possui Processo Seletivo vigente;
CONSIDERANDO os afastamentos dos servidores: em licença saúde, readaptação, licença premio e outras;
RESOLVETornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para os cargos constantes no Anexo I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de profissionais, conforme o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.
1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.
1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública será até que se faça próximo Processo Seletivo.
DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA 1.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam no ANEXO I. 2.DAS INSCRIÇÕES2.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 17 a 18 de fevereiro de 2025, das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Benônico José Lourenço, Nº 2640, Setor União, Campinápolis-MT.
2.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).
DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃOOs critérios para a seleção dos profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro abaixo:
Quadro 2- Requisitos para análise curricular para as Escolas Municipais Sede.
Título | Forma de Comprovação | Pontuação |
Formação continuada (últimos 2 anos) | Certificado | 1 ponto cada 80 horas (até 3 pontos) |
Ensino Fundamental | Histórico | 10,0 (dez) pontos |
Ensino Médio | Histórico | 15.0 (quinze) pontos |
Magistério | Diploma ou Histórico | 20.0 (vinte) pontos |
Licenciatura | Diploma ou Histórico | 30.0 (trinta) pontos |
4.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, espectivamente os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolarização (não considerar cursos de formação continuada);
b) Maior idade.
DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO5.1. O resultado será divulgado a partir do dia 18/02/2025 as 17:30h no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.
5.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
5.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) Comprovante de endereço com telefone de contato;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Atestado de saúde;
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública; o) Declaração de Bens.
p) Cartão de Vacina Coronavírus.
q) Comprovante de formação exigida;
r) Certidão Criminal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1. A análise curricular será realizada por comissão constituída por 03 (três) membros:
Presidente – Armanda Guedes Parreira;
Secretária– Scarlath Silva Souza;
Membro – Peter Matos Drey;
6.2.A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade.
6.3.A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
6.4.O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 17 de fevereiro de 2025.
JEOVAN FARIAPrefeito Municipal
ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE CARGOS E VAGAS SEDE:
NOME DA FUNÇAO | PROV. IMEDIATO | CARGA HORARIA SEMANAL | LOCAL | ESCOLA | REMUNERAÇÃO (R$) | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Professor/ licenciatura nivel superior na area da Educação | CR | Conforme atribuição 20 horas | Sede | Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves | Conforme LC 027 e suas alterações | Diploma devidamente registrado,fornecido por Instituição de ensino superior na Área de conhecimento Linguagem , reconhecida pelo MEC. |
Professor/ licenciatura nivel superior na area da Educação | CR | Conforme atribuição 20 horas | Sede | Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves | Conforme LC 027 e suas alterações | Diploma devidamente registrado,fornecido por Instituição de ensino superior na Área de conhecimento Matemática , reconhecida pelo MEC. |
AAE/Transportes Escolar | CR | Conforme atribuição 30 horas | SEDE | SEDE | Conforme LC 027 e suas alterações | Ensino Médio complete Carteira de Habilitação AD e Curso de Transportes Escolar |
Professor/ licenciatura nivel superior na area da Educação | CR | Conforme atribuição 20 horas | Zona Rural | Escola Municipal José Cordeiro | Conforme LC 027 e suas alterações | Diploma devidamente registrado,fornecido por Instituição de ensino superior na Área da educação e reconhecida pelo MEC. |
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal