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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que o terreno urbano denominado como LOTE PARA RURAL 13 , neste Município, com matricula 8.903 do 1º CRI de Terra Nova do Norte/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Imóvel urbano denominado LOTE PARA RURAL 13 MATRICULA 8.903, situado no Município de Nova Guarita-MT, Cartório (CNS): 06.507-8, Terra Nova do Norte-MT, com a área de dezoito mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco mil, cento e setenta centímetros quadrados, identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes (expresso em graus, minutos e segundos) distâncias (expressas em metros) a saber:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-04, de coordenadas (Longitude: 55°24'38,162"W,Latitude: 10°18'36,891"S e Altitude: 0,00 m); Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE PARA RURAL 15 MATRICULA 9.188, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°54'34" e 483,828 m até o vértice MP-01, RUA; deste, segue confrontando com AVENIDA DOS MIGRANTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°48'29" e 38,16 m até o vértice MP-02, (Longitude: 55°24'27,709"W, Latitude: 10°18'48,856"S e Altitude: 0,00 m); Limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com LOTE PARA RURAL 11 MATRICULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°48'31" e 484,051 m até o vértice MP-03, Limite artificial não tipificado deste, segue confrontando com RUA DAS PARREIRAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°05'39" e 40,00 m até o vértice MP-04, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Área registrada no Registro de Imóveis do Município de Colíder sob a matrícula nº 8.903 em nome do município de Nova Guarita FOI DEMARCADO pelo município de Nova Guarita conforme planta, memorial descritivo, certidão de Registro Imobiliário, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal nº13.465, de 11 de julho de 2017.
Na qualidade de requerente e promovedora da regularização fundiária deste parcelamento implantado do imóvel ora demarcado e com a finalidade de identificar seus ocupantes, qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses, esta municipalidade se compromete, oportunamente, a concluir a devida regularização prevista na Lei Federal nº13.465.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM XXX DE XX DE XXX.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Nova Guarita