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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Março de 2025, de número 4.695, está disponível.
Súmula: Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro do Fundo Municipal de Assistência social-FMAS do ano de 2024, oriundo do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FEAS/MT Fundo Estadual de Assistência social do Mato Grosso.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Santa Helena, em reunião ordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Considerando O Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício 2024;
Considerando Portaria n° 113, de Dezembro de 2015 – Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando Portaria MC n° 580, de 31 de Dezembro de 2020 – Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e Outros – De acordo com as regras do bloco que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;
Considerando Emenda Constitucional n° 132, de 20 de Dezembro de 2023 – que
acordo com as regras do bloco dispositivos, foi acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT) o art. 137 que trata sobre a autorização da execução dos recursos extraordinários repassados para enfrentamento da pandemia de Covid-19 até 31 de Dezembro de 2024, prorrogando assim o prazo anterior que era de 31/12/2023;
Considerando que o órgão gestor assegurou à população, durante o exercício de 2024, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes ao Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Programa Bolsa Família PAB; Bloco da Gestão do Programa Procad Suas; Bloco da Gestão do Suas; Bloco da Proteção Social Básica/PAIF-SCFV; BPC-Na Escola; SIGTV Estra; Co-financiamento para Benefícios Eventuais; Proteção Social Básica Estadual FEAS; FUPIS- Fundo Partilhado de Investimento Social.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Plano de Reprogramação de Recursos para o exercício 2024 onde se trata da reprogramação do saldo das contas referente aos Recursos Financeiro repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social do Mato Grosso em 31 de dezembro de 2024 para o exercício de 2025, conforme valores descritos abaixo:
Recurso Federais/fnas | Valores Para Reprogramação |
BOLSA FAMILIA PAB | R$ 95.896,58 |
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA PROCAD SUAS | R$ 443,90 |
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS | R$ 3.546,26 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PAIF-SCFV | R$ 23.931,53 |
BPC- NA ESCOLA | R$ 2,18 |
SIGTV ESTRA | R$ 152.985,70 |
Recursos estaduais/FEAS | |
COFINANCIAMENTO PARA BENEFICIOS EVENTUAIS | R$ 1.294,65 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL FEAS | R$ 12.584,27 |
FUPIS | R$ 3.200,00 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Nova Santa Helena - MT, 24 de Janeiro de 2025.Valeria Almeida Ubeda Costa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social