Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2025.

EDITAL 001 DE 2025 PARA EMPRESAS EXPOSITORAS 2

Processo de Seleção de Empresas Expositoras

A União do Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso Undime/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPJ Nº 37.499.944/0001-65, sediada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 3920, bairro Morada do Ouro na cidade de Cuiabá, neste ato representada por seu presidente, Silvio Aparecido Fidelis, torna público o presente edital de convocação de empresa expositora para formalização de parceria institucional com entidades pública ou privadas interessadas em expor Tecnologias e/ou produtos inerentes a área da educação no 16.º Fórum Estadual Ordinário da Undime/MT que acontecerá de 27 e 28 de março de 2025, no município de Nobres/MT.

Para tanto, será celebrado o Termo de Credenciamento em anexo a este edital e detalhará as regras, os direitos, as obrigações das partes e a contrapartida, conforme o Termo de Referência deste Edital e de acordo com o Estatuto e o Regimento da Undime-MT.

ÍNDICE:

ITEM

ASSUNTO

1

DO OBJETO

2

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3

DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS CANDIDATAS À PARCERIA E DA HABILITAÇÃO

4

DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DAS PARTES

5

DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA

6

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS EXPOSITORAS EDITAL Nº 001/2025 – UNDIME-MT

Processo de Seleção de Empresas Expositoras

A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente, Silvio Aparecido Fidelis torna público para conhecimento dos interessados que a Undime-MT realizará processo de seleção pública para credenciamento de empresas interessadas em expor tecnologias e produtos inerentes à área da Educação, no Encontro dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso que acontecerá de 27 e 28 de março de 2025, no município de Nobres/MT.

Para tanto, será celebrado o Termo de Credenciamento que detalhará as regras e estabelecerá os direitos, as obrigações e a contrapartida, tudo conforme o Termo de Referência deste Edital e de acordo com o Estatuto e o Regimento e em conformidade com o compliance da Undime-MT.

1. DO OBJETO

Selecionar, habilitar e credenciar empresas interessadas em expor tecnologias e produtos inerentes à área da Educação durante o 17.º Fórum Estadual Ordinário do Dirigentes Municipais de Educação de Educação de Mato Grosso, na condição de “empresa expositora”, mediante celebração do Termo de Credenciamento que detalhará e estabelecerá os direitos, as obrigações das partes e as contrapartidas, tudo conforme Termo de Referência e de acordo com o Estatuto, o Regimento e a Política de Compliance da Undime-MT.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação neste processo de seleção implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital e de seus anexos. 2.2. Só poderão participar deste processo de seleção os interessados cuja atividade empresarial não seja incompatível com as diretrizes da Undime-MT e que atendam às condições deste Edital e de seus anexos. 2.3. Não serão admitidas empresas, entidades ou instituições que representem apelos comerciais e interesses inadequados ante os objetivos institucionais e as diretrizes de atuação da Undime-MT, sendo vedada a participação direta ou indireta, neste processo de seleção, de empresas: a. Cujo ramo de atividade seja vinculado à comercialização de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições; e/ou qualquer produto ou serviço relacionado a atividade e/ou mensagem nociva à saúde e à educação; b. Que estejam vinculadas a partidos políticos, sindicatos e/ou a manifestação de sectarismo de qualquer espécie (político, étnico, religioso, cultural ou sexual); c. Que imponham, como condição da parceria, posicionamentos da Undime-MT acerca de causas ou iniciativas contrárias à sua natureza institucional; d. Que desvirtuem ou mitiguem o papel de liderança, condução estratégica e controle da Undime-MT acerca de causas ou iniciativas contrárias à sua natureza institucional; e. Que tenha como empregados pessoas menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Da mesma forma, não poderá manter qualquer relação de trabalho com menores de 14 anos e não poderá ter em seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalho insalubre, perigoso ou em período noturno; f. Candidatos cuja atividade empresarial, de forma direta, forneça alimentação escolar; consultoria, assessoria e assemelhados; proposta de sistema educacional ou sistemas de ensino; coleção de materiais didáticos ou versão de fascículo (ou intitulados apostilamentos); além de quaisquer outras empresas cuja atividade seja conflitante com os interesses da educação pública e das diretrizes da Undime-MT. 2.4. FACULTADO AO PRESIDENTE DA UNDIME-MT:

a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de seleção, podendo requerer da empresa candidata a entrega de documentação complementar apta a demonstrar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e anexos; b) No julgamento da habilitação e dos candidatos, sanar erros, falhas ou simples omissões que não contrariem o presente Edital, o Estatuto e o Regimento da Undime-MT, mediante despacho fundamentado; c) Convocar os candidatos a apresentarem quaisquer esclarecimentos que porventura considere necessários. 2.5. A Undime-MT poderá revogar, sem prévio aviso, o presente Edital e a habilitação dos candidatos fazendo jus a qualquer restituição do valor da contrapartida efetivamente prestada.

Parágrafo único: Não fará jus a qualquer restituição a empresa que tenha sua habilitação revogada em decorrência de aplicação de sanção administrativa.

2.6. As alterações que venham a ocorrer no Edital antes da realização do evento serão publicadas no site da UNDIME-MT na internet (www.undimemt.org.br), sendo comunicadas por meio de correspondência eletrônica a todos aqueles que retiraram o Edital para que verifiquem essas alterações no referido Portal. 2.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Presidente da Undime-MT, desde que pertinentes ao objeto deste Edital. 2.8. Este Edital e seus anexos, bem como a documentação da empresa candidata, integram o Termo de Credenciamento a ser firmado entre Undime-MT e a empresa expositora regularmente habilitada, mediante prestação de contrapartida expressamente consignada no termo de credenciamento. 2.9. A empresa interessada em firmar acordo com a Undime-MT assume todos os custos de preparação e apresentação da documentação exigida, independentemente da condução ou resultado do processo seletivo. A Undime-MT não será, em qualquer caso, direta ou indiretamente, responsável por estes custos. 2.10. A empresa candidata a firmar acordo com a Undime-MT é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de seleção e assume a sua veracidade e legalidade sob as penas da lei e por elas responde civil e criminalmente. 2.11. As empresas que vierem a ser habilitadas para firmar acordo com a Undime- MT, ficarão obrigados a prestar a contrapartida no prazo e na forma estabelecidos no Termo de Credenciamento. Nos casos de desistência voluntária e nos eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, não haverá direito a ressarcimento da contrapartida. 3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Após a leitura do Edital e com ele concordando, enviar por endereço eletrônico (eventos23undimemt@gmail.com) cópia digitalizada dos documentos necessários para requerer o seu credenciamento, a partir das 8:00h do dia 18 de fevereiro até às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2025 (horário de Cuiabá). a) Estatuto Social ou Contrato Social em vigor autenticado ou, no caso de sociedade anônima, documento equivalente no qual esteja explícita a atividade empresarial exercida pela empresa candidata e os poderes do responsável por

representar legalmente a empresa e do outorgante, quando constituir mandatário;

b) Portfólio completo e descritivo, ilustrações e fotografias capazes e suficientes de demonstrarem todos os produtos que as empresas parceiras pretendam expor; c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos deste Edital e declaração relativa a seus empregados nos exatos termos abaixo:

Parágrafo primeiro: As declarações deverão ser apresentadas em arquivo digitalizado unitário, formato PDF, datado em papel timbrado da empresa sem rasuras, emendas ou entrelinhas.

Parágrafo segundo: Se a documentação exigida não estiver completa, correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, a Undime-MT considerará o proponente inabilitado, excluindo-o do processo seletivo.

Parágrafo terceiro: A Undime-MT se reserva o direto de rejeitar o pedido de credenciamento de empresas candidatas quando julgar inconveniente a sua participação, em face de peculiaridades da empresa ou do próprio evento.

3.2. Analisada a documentação exigida para o credenciamento, a empresa candidata será habilitada ou não, sendo que a Undime-MT comunicará expressamente o resultado da análise por intermédio de correspondência eletrônica, utilizando o mesmo endereço eletrônico em que foi enviada a documentação exigida. Estando habilitada, a empresa receberá o mapa com código numérico do (s) espaço (s) disponíveis. Sendo necessário manifestar-se por meio do endereço eletrônico (eventos23undimemt@gmail.com), indicando o código numérico do (s) espaço(s) a que tem interesse em até 04 horas. 3.3. Estando vago (s) o(s) espaço(s) desejado(s), a Undime-MT confirmará por intermédio de correspondência eletrônica pelo endereço utilizado para a apresentação da documentação, a reserva temporária do(s) espaço(s) desejado(s) por um prazo de até 3 (três) dias; 3.5. Neste prazo de 3 dias, a empresa candidata deverá efetuar o depósito da contrapartida, por meio de transferência Eletrônica Disponível – TED ou transferência entre contas, na Conta Corrente na agência do Banco do Brasil.

O comprovante de depósito da contrapartida deverá ser enviado para o endereço eletrônico eventos23undimemt@gmail.com

3.6. Realizados todos os procedimentos descritos neste Edital, a Undime-MT enviará para a empresa expositora, por meio de ferramenta tecnológica, o Termo de Credenciamento para assinatura eletrônica das partes.

Parágrafo primeiro: A ausência de qualquer documento requerido nos subitens acima e, dos poderes neles exigidos, implica na inabilitação, com a consequente exclusão da empresa do processo de seleção.

Parágrafo segundo: O que determinará a ordem de preferência da aquisição do (s) espaço (s) desejado (s), são a data e a hora do recebimento pela Undime-MT da

mensagem eletrônica enviada pela empresa com os documentos necessários para o credenciamento. Se mais de uma empresa se interessar pelo mesmo espaço, a segunda pretendente ficará em espera ou escolherá outro espaço de imediato, fato que será comunicado pela Undime-MT por meio de mensagem eletrônica. Se a primeira pretendente não realizar todos os procedimentos para a formalização da parceria conforme determina este Edital, a segunda pretendente passa a ter o direito a ocupar o(s) espaço(s) e assim sucessivamente.

4. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DAS PARTES

4.1. Além das demais disposições estabelecidas neste Edital, constituirão, ainda, obrigações das empresas que celebrarem o Termo de Credenciamento com a Undime-MT: a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os direitos consignados no Termo de Parceria e no presente Edital, bem como não permitir a atuação, no estande do qual é responsável, de representante não ligado à sua empresa; b) Designar uma pessoa da empresa expositora que fará os contatos telefônico com a UNDIME/MT para quaisquer informações referente a este edital. c) Para efeitos deste Edital, o estande refere-se a um espaço físico a ser utilizado pela empresa; d) Submeter o layout do estande para aprovação da Undime-MT; e) Assumir inteira responsabilidade pelos empregados e prepostos que forem designados para trabalhar no evento da Undime -MT, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Termo de Parceria; f) Arcar com todos os custos inerentes à sua atividade, bem como de quaisquer danos ao local do evento ou material utilizado para apresentação ou demonstração do produto, que não deverão ser perfurados, colados, pintados ou alterados sem prévia ou expressa autorização da Undime -MT, assumindo a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados, no valor correspondente ao prejuízo, antes mesmo de qualquer cobrança e notificação judicial. Qualquer alteração no estande (espaço) original deverá ser expressamente autorizada pela Undime -MT e ser feita exclusivamente pela empresa de montagem indicada pela Undime-MT, sendo os custos de responsabilidade da empresa parceira; g) Deixar o local do evento sempre limpo e organizado, zelando pela segurança das instalações, não utilizando materiais com risco de se inflamarem, não sobrecarregando tomadas elétricas, atendendo todas as solicitações da

organização do evento no sentido de garantir a segurança e tranquilidade, abstendo-se de utilizar sonorização na sua apresentação, salvo os casos expressamente autorizados pela Undime-MT;

h) Cumprir todas as orientações da Undime-MT e as constantes do Termo de Credenciamento deste Edital e seus Anexos, para todos os efeitos legais; i) Garantir que seus empregados e prepostos tratem com urbanidade e respeito a todas as pessoas; não sendo permitida abordagem incisiva, insistente ou desrespeitosa; j) Abster-se de praticar ou permitir a comercialização de quaisquer bens e serviços no local da realização do evento; k) Não consumir, disponibilizar, portar, permitir ou utilizar, em qualquer local do evento, bebidas alcoólicas, armas de qualquer espécie, trabalho de menor de

18 anos, bem como qualquer produto que venha causar incômodo aos participantes;

l) Facilitar o controle e o cumprimento do Termo de Parceria pela Undime -MT, franqueando acesso aos locais necessários para este fim, mantendo preposto capaz de esclarecer quaisquer questionamentos, bem como atendendo prontamente às solicitações feitas pela Undime -MT, corrigindo a tempo quaisquer irresponsabilidades apontadas; m) Não utilizar ou permitir que se utilize qualquer tipo de material inflamável, bem como elementos químicos danosos à saúde ou perigosos; n) Restringir sua atividade à área determinada pela Undime -MT, abstendo-se de abordar pessoas nas áreas de circulação e não permitindo que seus empregados e prepostos atuem fora das regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos; o) Restringir aos limites do estande todo material trazido ao evento, não podendo, de forma alguma, invadir a área de circulação de outros espaços;

Parágrafo Único: Quando julgar necessário, a empresa expositora deve-se contratar apólice de seguro com cobertura para roubos, furtos e responsabilidade civil, suficiente e capaz de cobrir danos causados por incêndio, eventos da natureza, lesões patrimoniais e a saúde de terceiros, para todo o período de realização do evento, incluindo o tempo necessário para a montagem e desmontagem das empresas expositoras, levadas ao evento, nem pela guarda, estocagem ou armazenamento de quaisquer pertences.

Constituem obrigações da UNDIME-MT: a) Disponibilizar o espaço para as empresas expositoras devidamente identificadas; b) Fornecer informações e orientações às empresas parceiras; c) Promover as vistorias necessárias; d) Aprovar o layout do estande. 4.2. CONSTITUEM DIREITOS DAS EMPRESAS EXPOSITORAS QUE FIRMAREM TERMO DE CREDENCIAMENTO COM A UNDIME-MT:

a) Utilizar o espaço destinado à empresa com materiais que julgar necessários desde que não ultrapasse a área de outra empresa podendo colocar: mesa, cadeiras, poltronas, etc. Conforme especificações do Termo de Referência; b) A empresa deverá, ao final do evento, retirar todos os materiais por ela utilizados, não sendo permitido ficar no local nenhum material utilizado na exposição. 4.3. São direitos, além dos outros legalmente consignados e expressos neste Edital: a) A UNDIME-MT reserva para si, exclusivamente, todo direito de imagem do evento; b) Fiscalizar a atuação das empresas parceiras. 5. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações deste Edital pela empresa expositora a inabilitará, pelo prazo de dois anos, de firmar parceria com a UNDIME-MT; a) A empresa expositora será notificada da sanção por intermédio de correspondência postal, com aviso de recebimento. b) A aplicação da sanção será publicada no site da Undime -MT, decorrido o prazo para recurso, sem que tenha havido defesa e interposto recurso, tão logo haja decisão. 5.2. Cabe recurso, sem efeito suspensivo, à presidência da Undime -MT, no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da notificação de aplicação da sanção. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. A empresa expositora deverá responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Undime -MT ou a terceiros, decorrentes de sua atividade ou de sua responsabilidade em face da sua culpa ou dolo, direta ou indiretamente ligada a atuação, ainda que tenha ocorrido em função da ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou outra pessoa pela empresa designada, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade diante da fiscalização ou do acompanhamento da Undime -MT. 6.2. O consumo de cigarro está permitido exclusivamente nas áreas externas, abertas e ventiladas, onde não cause incomodo às pessoas, desde que não haja cartaz vedando. 6.3. A Undime-MT não fornecerá dados dos participantes às empresas expositoras, as quais deverão criar estratégias para captar os contatos das pessoas, caso houver interesse.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2025.

SILVIO APARECIDO

Assinado de forma digital por SILVIO APARECIDO

FIDELIS:556225939 FIDELIS:55622593972

72

Dados: 2025.02.17 15:55:26

-04'00'

Silvio Aparecido Fidelis

Dirigente Municipal de Educação de Nobres/MT Presidente UNDIME.MT

Vice-presidente da Undime Nacional

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS EXPOSITORAS EDITAL Nº 001/2025 – UNDIME-MT

1. OBJETO

ANEXO “I” TERMO DE REFERENCIA

Selecionar, habilitar e credenciar empresas interessadas em participar, na condição de “empresa expositora”, 17. ° Fórum Estadual Ordinário com o tema: “O Papel da Educação Inclusiva, Acessível e Sustentável na Transformação das Cidades”, para exposição de tecnologias e produtos inerentes à área da educação, a ser realizado em Nobres, de 27 e 28 de março de 2025, no Complexo Turístico Canaã em Nobres - CEP 78470 000, Mato Grosso.

Parágrafo Único: Será celebrado entre as Partes um Termo de Credenciamento, que detalhará e estabelecerá os direitos, as obrigações e as contrapartidas, conforme este termo de referência e de acordo com o Estatuto, o Regimento e a Política de Compliance da Undime.

2. DOS PRAZOS E DA VALIDAÇÃO 2.1. As empresas interessadas devem realizar as inscrições a partir das 8:00h do dia 18 de fevereiro de até às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2025 (horário de Cuiabá), por meio do e-mail (eventos23undimemt@gmail.com); 2.2. No ato da inscrição a empresa deverá enviar a documentação necessária descrita no edital, item credenciamento; 2.3. O prazo para realizar o pagamento da contrapartida é conforme descrito no edital (item 3 do Credenciamento). na conta corrente do Banco do Brasil – Agência 2128-8

/ Conta Corrente 21500-7 / CNPJ: 37.499.944/0001-65, por meio de Transferência entre Contas (no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente no Banco Do Brasil); e/ou Transferência Eletrônica Disponível – TED (no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente em agências de outros bancos). O comprovante bancário deverá ser enviado para o e-mail da eventos23Undimemt@gmail.com juntamente com o termo de parceria assinado, conforme as regras estabelecidas no Edital.

3. DA INFRAESTRUTURA

3.1. Constitui responsabilidade de a empresa expositora dotar o(s) seu(s) espaço(s) de exposição de todo os itens e instalações necessárias para a sua atividade.

Parágrafo Único: É expressamente vedada à empresa expositora e seus prepostos, alterar as características originais do(s) espaço(s) de exposição.

3.2. Constitui responsabilidade da Undime-MT garantir espaço(s) físico(s), iluminação artificial ou natural nos locais, pontos de energia elétrica para uso nos estandes, sinalizações, sanitários, climatização e segurança para os eventos como um todo. 3.3. Espaço Físico: no Complexo Turístico Canaã em Nobres - Mato Grosso, CEP 78470 000, nos dias 27 e 28 de 2025, serão disponibilizados espaços para montagem de estandes, nas quantidades e dimensões descritas abaixo:

Stand Ouro: 06 (seis) espaços de exposição de frente para passarela com Área de área de (3

,0 x 3,0 = 09 m²), com piso de madeira tipo “ DECK “ alinhado e nivelado em 10,00 cm.

Montagem: No sistema octanorme, com paredes em chapas TS, na cor branca pérola, estruturas com perfis de alumínio anodizado com travessas tipo Z500 e Z400, com pé direito frontal do stand na medida de 2,70 m. Mobília: 01 Mesa redonda com tampo de vidro cromada, em cada stand. 03 Cadeiras cromadas, em cada stand.

01 Balcão padrão Octanorm ( 1,0 x 0,50 x 1,0

01 Banqueta cromada

Iluminação: Composta por 01 spot de 100 W a cada 3 m² e 01 tomada 110V a cada stand. Logotopia: Identificação COM logomarcas aplicados em testeiras padrão (0,98 x 0,47) e balcão ( 0,98 x 0,91 ) em cada stand.

Stand Prata: 10(dez ) espaços de exposição com Área de (3 ,0 x 3,0 = 09 m²), com piso de madeira tipo “ DECK “ alinhado e nivelado em 10,00 cm,

Montagem: No sistema octanorme, com paredes em chapas TS, na cor branca pérola, estruturas com perfis de alumínio anodizado com travessas tipo Z500 e Z400, com pé direito frontal do stand na medida de 2,70 m. Mobília: 01 Mesa redonda com tampo de vidro cromada, em cada stand. 03 Cadeiras cromadas, em cada stand.

01 Balcão padrão Octanorm ( 1,0 x 0,50 x 1,0

01 Banqueta cromada

Iluminação: Composta por 01 spot de 100 W a cada 3 m² e 01 tomada 110V a cada stand. Logotopia: Identificação COM logomarcas aplicados em testeiras padrão (0,98 x 0,47) e balcão ( 0,98 x 0,91 ) em cada stand. 3.3.1. Podendo ser utilizada a montadora credenciada pela Undime-MT - Tempo Locadora de stand Ltda., contato: viviane.tempo@terra.com.br ou qualquer outra que julgar melhor Iluminação: Composta por 01 spot de 100 W a cada 3 m² e 01 tomada 110V a cada stand.

Logotopia: Identificação COM logomarcas aplicados em testeiras padrão (0,98 x 0,47) e balcão ( 0,98 x 0,91 ) em cada stand.

3.3.2. O valor para cada stand nas especificações acima será de:

Quantidade stand

Espaço m2

Valor Unitário

06 Ouro - Frontal

09

25.000,00

10 Prata

09

20.000,00

3.3.3. A ocupação dos estandes seguirá a ordem de habilitação de cada empresa de modo geral. Caso a primeira empresa habilitada não se interesse em mudar de espaço, a segunda será chamada e assim sucessivamente. 3.3.4. A quantidade de estandes aumentar a depender das condições dos locais onde o evento será realizado. 3.4. Planta do local: será enviada à empresa expositora habilitada, por correio eletrônico, de acordo com as regras deste Edital, sendo que poderão ser adquiridos no máximo três espaços por empresa. 3.5. Iluminação: será disponibilizada iluminação fixa do ambiente e entrada de luz natural. 3.6. Energia elétrica: será instalado um ponto de energia em cada espaço de exposição. Caso o expositor queira mais uma instalação elétrica interna ela será de responsabilidade de cada expositor. A voltagem nos locais dos eventos poderá ser de 110 ou 220 volts.

Parágrafo segundo: Para uso de equipamentos com voltagem diferenciada, recomenda-se o uso de transformador que não será fornecido pela Undime-MT.

3.7. Identificação: a área destinada às exposições será identificada por meio de sinalização específica. 3.8. Sanitários: haverá sanitários femininos e masculinos, de uso compartilhado pelos participantes e expositores, 3.9. Segurança: no espaço externo do local do evento, a segurança será realizada pela equipe responsável do próprio local. 3.10. Limpeza: a limpeza do ambiente externo será de responsabilidade da Undime-MT. A organização e a limpeza interna do estande serão de responsabilidade da empresa parceira. 3.11. Seguro de responsabilidade civil: se contratado pela empresa expositora, a apólice de seguro de responsabilidade civil próprio deverá ter vigência para todo o período dos eventos, contemplando o interstício entre a montagem e desmontagem do espaço de exposição e conter cobertura para danos causados por incêndio, eventos da natureza, furto e roubo, ao patrimônio e bens de sua responsabilidade, alocados no(s) seu(s) respectivo(s) espaço(s) de exposição. 4. DA ORGANIZAÇÃO

4.1. Liberação do Local

O local estará liberado para as empresas realizarem a montagem dos estandes a partir do

26 de março, das 8:00h às 18:00h.

Para exposição das 8h às 18h do dia 27 de março de 2025.

4.2. Credenciamento da equipe e da empresa parceira

Serão credenciadas até 03 (três) pessoas por empresa expositora. Na necessidade da empresa em ultrapassar o limite, será cobrado um adicional de R$ 200,00 por credencial extra.

O credenciamento da equipe da empresa expositora, deverá ser feito a partir do dia 22 de março de 2025 através do link enviado no e-mail cadastrado.

4.3. Visitação

A empresa parceira deverá estar apta para receber os participantes em todo período de realização do evento, conforme programação divulgada no portal da Undime-MT.

4.4. Retirada dos materiais do estande

Os materiais da empresa expositora deverá ser retirados dos estandes a partir das 18h do dia 28 de março de 2025, devendo a empresa parceira entregar o local limpo e nas mesmas condições que recebeu, não sendo permitido deixar para o dia seguinte nenhum material.

5. DA FISCALIZAÇÃO

A Undime-MT, designará prepostos para fiscalizar o funcionamento do estande e o cumprimento das obrigações do Edital e de seus Anexos.

6. DA CONTRAPARTIDA

Cada empresa parceira credenciada e validada pela equipe da Undime-MT compromete-se a prestar a contrapartida conforme está descrito no edital em até três dias a partir da resposta da UNDIME.MT confirmando seu credenciamento.

6.1. A contrapartida deverá ser depositada na conta corrente do Banco do Brasil – Agência 2128-8 / Conta Corrente 21500-7 / CNPJ: 37.499.944/0001-65, por meio de Transferência entre Contas (no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente no Banco Do Brasil); e/ou Transferência Eletrônica Disponível – TED (no caso de empresas parceiras que possuam conta corrente em agências de outros bancos). O comprovante bancário deverá ser enviado para o e-mail da eventos23Undimemt@gmail.com juntamente com o termo de parceria assinado, conforme as regras estabelecidas no Edital.

Duvidas: Sandra 65 98476 6235

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2025.

SILVIO APARECIDO

Assinado de forma digital por SILVIO APARECIDO

FIDELIS:556225939 FIDELIS:55622593972

72

Dados: 2025.02.17 15:55:52

-04'00'

Silvio Aparecido Fidelis

Dirigente Municipal de Educação de Canarana/MT

Presidente UNDIME/MT