Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2025.

​​2º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PREGÃO ELETRONICO 013/2024

2º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PREGÃO ELETRONICO 013/2024

PROCESSO LICITATÓRIO 036/2024

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa STANG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ. 11.325.330/0009-20 na forma abaixo.

Pelo presente Instrumento Particular ao 2º Termo de realinhamento de preços, que entre si fazem a que fazem, de um lado, o Município de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s;nº. Centro – General Carneiro MT – CEP: 78620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo prefeito municipal senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STANG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ. 11.325.330/0009-20, neste ato representado pela Srª. Rodrigo Stang, doravante denominado CONTRATADA;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE REALINHAMENTO nos termos do processo Licitatório n° 36/2024, realizado na modalidade de pregão eletrônico 13/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº. 14.133, de 2021 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos, estando em vigor e ainda, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo Realinhamento de preços, começando a vigorar a partir da data de 04 De Fevereiro de 2025, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 14.133/21.

1.1- Fica ajustado o preço do diesel s10 do contrato R$ 5,69 ( cinco reais e sessenta e nove centavos ) e do diesel com comum do contrato R$ 5,63 ( cinco reais e sessenta e três centavos ) e do etanol do contrato R$ ( quatro reais e dezesseis centavos ) e da gasolina do contrato R$ 6,25 ( seis reais e vinte e cinco centavos ), conforme segue:

1.2- do diesel s10 para R$ 5,95 ( cinco reais e noventa e cinco centavos) e do diesel comum para R$ 5,90 ( cinco reais e noventa centavos) e do etanol para R$ 4,23 ( quatro reais e vinte e três centavos) e da gasolina para R$ 6,64 ( seis reais e sessenta e quatro centavos )

SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

General Carneiro-MT, em 14 De fevereiro de 2025.

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JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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STANG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

CNPJ. 11.325.330/0009-20

CONTRATADA