Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2025.

​DECRETO Nº 002/2025, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LORENA BRUNA BRITO DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, cominado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.290, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, Art. 5º, Parágrafo II;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT no corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, para atender à necessidade da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 54.000,00

Total da atividade: R$ 54.000,00

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 20002 DESPESAS COM A PUBLICIDADE DO LEGISLATIVO

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

Total da atividade: R$ 30.000,00

TOTAL GERAL R$ 84.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a seguir:

§ 1º Os resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme classificação Funcional programática abaixo:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Proj/Ativ: 20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.3.90.14 - Diárias – Civil R$ 84.000,00

Total da atividade: R$ 84.000,00

TOTAL GERAL R$ 84.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente,

Gaúcha do Norte– MT, 18 de FEVEREIRO de 2025.

LORENA BRUNA BRITO DE MELO

Presidente