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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
ISSQN – FIXO ANUAL PROFISSIONAL AUTÔNOMO LIBERAL
EXERCÍCIO FUNCIONAMENTO - 2025
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O Secretário Municipal de Finanças e Administração do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, com base no art. 42, incisos II, III e IV, c/c o art. 207 e ss, e Anexo II, ambos Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juína-MT, ficam NOTIFICADOS, pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias corridos, de forma global e impessoal, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que se dediquem à indústria, ao comércio, à operações financeiras, à produção, à prestação de serviços, ou à atividades similares, em caráter permanente ou temporário, no Município de Juína-MT, que no dia 01 de janeiro de 2025 ocorreu oFATO GERADOR DO ISSQN – FIXO ANUAL PROFISSIONAL AUTÔNOMO LIBERAL.
NOTIFICA ainda, que qualquer reclamação/impugnação contra o lançamento, PODERÁ ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar dos 20 (vinte) dias da data da publicação do presente Edital, da forma como dispõe os art. 337 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo da obrigação, o ente municipal poderá submeter o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança, através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos os encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais e honorários advocatícios), ou ainda, a Protesto Extrajudicial, com aplicação de multa, juros, correção monetária e emolumentos cartorários, sem prejuízo da possibilidade de arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum de toda a coletividade exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.
Ficam os IMPUGNANTES NOTIFICADOS, que segundo o disposto no art. 339, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, uma vez julgada improcedente a impugnação, o FATO GERADOR DO ISSQN – FIXO ANUAL PROFISSIONAL AUTÔNOMO LIBERAL, e as penalidades impugnadas ficam sujeitos à multa, juros de mora e atualização monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos.
NOTIFICA outrossim, que os contribuintes do ISSQN -FIXO ANUAL deverão comparecer no Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo de Juína/MT (PREFEITURA MUNICIPAL), situado na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, para retirar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou documento equivalente, para fins de recolhimento da mencionada Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento. Qualquer outra informação a respeito de valores da TFL poderá ser obtida junto ao Departamento de Tributação, no endereço já citado acima.
NOTIFICA por fim que:
I – o FATO GERADOR DO ISSQN – FIXO ANUAL PROFISSIONAL AUTÔNOMO LIBERAL, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2025 DEVERÁ ser recolhida em PARCELA ÚNICA com vencimento ATÉ 30 DE ABRIL 2025 ou PARCELADO em até 08 (oito) parcelas fixas, mensais e consecutivas, devendo o pedido de parcelamento ocorrer entre a data de lançamento anual do crédito, até 30 (trinta) de abril do ano de lançamento.
II – caso as datas estabelecidas acima vencerem em sábados, domingos e feriados, os vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente;
III- os contribuintes que por quaisquer motivos não ficarem cientes da notificação do lançamento por uma das formas previstas no art. 42, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, deverão procurar o Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo do Município de Juína/MT (PREFEITURA MUNICIPAL) situado na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, para regularizar a sua situação junto ao Fisco Municipal;
IV – a omissão ao disposto do presente Edital constitui infração ao Código Tributário Municipal, nos termos do art. 100, c/c o art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, sujeitando o infrator à penalidade de multa de 05 (cinco) Unidades Fiscais Municipais – UFMs, a teor do art. 109, inciso II, do mesmo Diploma Legal citado acima, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente, bem como, crime de sonegação tipificado no Código Penal, quando constatada vantagem indevida, em razão da omissão;
V- se verificado posteriormente mediante Ação Fiscal ou por qualquer outro meio legal, que o contribuinte beneficiou-se por não ter prestado a declaração no prazo legal, o fato deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime tipificado como sonegação fiscal; e
VI – a realização de vistoria prévia in loco pelos agentes da Municipalidade para efeitos da expedição da Licença ou Alvará Anual de Funcionamento e do lançamento da Taxa de Licença para Funcionamento para estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, radicados no Município de Juína/MT, é facultativa, podendo os agentes realizarem vistorias e atos de fiscalização a qualquer tempo do exercício financeiro.
O presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DO ISSQN – FIXO ANUAL PROFISSIONAL AUTÔNOMO LIBERAL - 2025 será publicado no quadro de avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), de todas as Secretarias Municipais do Poder Executivo Municipal e no órgão de imprensa oficial do Município (Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT), assim como do mesmo será dado amplo conhecimento e publicidade, nas mídias de radiodifusão e televisão locais, nas redes sociais e sites do Poder Executivo Municipal e mediante campanhas faladas de ruas através de “alto falantes” em todos os bairros da sede do Município, durante todo o prazo editalício.
O ANEXO ÚNICO – “RELAÇÃO DOS VALORES DOS TRIBUTOS LANÇADOS”, do presente Edital, contendo os valores lançados a título de ISSQN – FIXO ANUAL, para o exercício de2025, em ordem alfabética pelo nome dos contribuintes, será afixado no quadro de avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL).
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Poder Executivo
Juína – Mato Grosso