Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2025.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO -2025

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA

PARA FUNCIONAMENTO -2025

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Secretário Municipal de Finanças e Administração do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, com base no art. 42, incisos II, III e IV, c/c o art. 107 e ss, e Anexo II, ambos Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juína-MT, ficam NOTIFICADOS, pelo presente Edital, com prazo de 20 (vinte) dias corridos, de forma global e impessoal, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que se dediquem à indústria, ao comércio, à operações financeiras, à produção, à prestação de serviços, ou à atividades similares, em caráter permanente ou temporário, no Município de Juína-MT, que no dia 01 de janeiro de 2025 ocorreu oFATO GERADOR DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – TLF.

NOTIFICA ainda, que a TLF tem como BASE para os estabelecimentos, profissionais autônomos, profissionais liberais, entidades de classe, clubes de serviços, clubes esportivos e outras atividades com fins lucrativos, no número de empregados (art. 279, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019), declarado na inscrição inicial ou na atualização de dados cadastrais, para o micro empreendedor individual, atividade com portas abertas (art. 279, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019), declarando na inscrição inicial ou na atualização de dados cadastrais e para os estabelecimentos que exploram diversões públicas, mediante utilização de equipamentos ou aparelhos, eletrônicos ou não, o número de aparelho ou equipamentos (art. 279, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019), declarado na inscrição inicial ou na atualização de dados cadastrais.

NOTIFICA ainda, que toda e qualquer reclamação/impugnação contra o lançamento da TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – TLF, inclusive, quando a aplicação da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), que desburocratizou expressamente a expedição de alvará municipal para atividade de baixo risco, porém não isentou os contribuintes do pagamento da TCL que PODERÁ ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar dos 20 (vinte) dias da data da publicação do presente Edital, da forma como dispõe os art. 337 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo da obrigação, o ente municipal poderá submeter o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança, através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos os encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais e honorários advocatícios), ou ainda, a Protesto Extrajudicial, com aplicação de multa, juros, correção monetária e emolumentos cartorários, sem prejuízo da possibilidade de arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum de toda a coletividade exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.

Ficam os IMPUGNANTES NOTIFICADOS, que segundo o disposto no art. 339, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, uma vez julgada improcedente a impugnação, a TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - TLF, e as penalidades impugnadas ficam sujeitos à multa, juros de mora e atualização monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos.

NOTIFICA outrossim, que os contribuintes da TLF deverão comparecer no Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo de Juína/MT (PREFEITURA MUNICIPAL), situado na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, para retirar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou documento equivalente, para fins de recolhimento da mencionada Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento. Qualquer outra informação a respeito de valores da TFL poderá ser obtida junto ao Departamento de Tributação, no endereço já citado acima.

NOTIFICA por fim que:

I – a TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – TLF, referente ao exercício financeiro do ano de 2025, DEVERÁ ser recolhida em PARCELA ÚNICA, com vencimento ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL 2025;

II – caso as datas estabelecidas acima vencerem em sábados, domingos e feriados, os vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente;

III- os contribuintes que por quaisquer motivos não ficarem cientes da notificação do lançamento por uma das formas previstas no art. 42, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, deverão procurar o Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo do Município de Juína/MT (PREFEITURA MUNICIPAL) situado na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, para regularizar a sua situação junto ao Fisco Municipal;

IV –É OBRIGAÇÃO FISCAL DE TODO O CONTRIBUINTE que se dedique à indústria, ao comércio, a operações financeiras, à produção, à prestação de serviços, ou a atividades similares, em caráter permanente ou temporário, no Município de Juína/MT, DECLARAR ATÉ 15 DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE AO QUE INICIOU SUAS ATIVIDADES, o número de seus empregados, quando se tratar de estabelecimentos em geral, profissionais autônomos, profissionais liberais, entidades de classe, clubes de serviços, clubes esportivos e outras atividades com fins lucrativos (art. 280, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019) assim como, o número de aparelhos ou equipamentos existentes, quando se tratar de estabelecimentos que exploram diversões públicas (art. 281, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019).

V- a omissão ao disposto no inciso IV, do presente Edital constitui infração ao Código Tributário Municipal, nos termos do art. 100, c/c o art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, sujeitando o infrator à penalidade de multa de 05 (cinco) Unidades Fiscais Municipais – UFMs, a teor do art. 109, inciso II, do mesmo Diploma Legal citado acima, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente, bem como, crime de sonegação tipificado no Código Penal, quando constatada vantagem indevida, em razão da omissão;

VI- caso não prestada a Declaração que trata o inciso IV acima, no prazo estabelecido, o lançamento da Taxa de Renovação de Licenças para Funcionamento para o exercício subsequente será realizada com base nas informações constantes da Declaração do exercício anterior ou colhidas mediante Ação Fiscal;

VII - se verificado posteriormente mediante Ação Fiscal ou por qualquer outro meio legal, que o contribuinte beneficiou-se por não ter prestado a Declaração no prazo legal, o fato deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual cometimento do crime tipificado como sonegação fiscal; e

VIII – a realização de vistoria prévia in loco pelos Agentes da Municipalidade para efeitos da expedição da Licença ou Alvará Anual de Funcionamento e do lançamento da Taxa de Licença para Funcionamento para estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, radicados no Município de Juína/MT, é facultativa, podendo os Agentes realizarem vistorias e atos de fiscalização a qualquer tempo do exercício financeiro.

O presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – 2025 será publicado no quadro de avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), de todas as Secretarias Municipais do Poder Executivo Municipal e no órgão de imprensa oficial do Município (Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT), assim como do mesmo será dado amplo conhecimento e publicidade, nas mídias de radiodifusão e televisão locais, nas redes sociais e sites do Poder Executivo Municipal e mediante campanhas faladas de ruas através de “alto falantes” em todos os bairros da sede do Município, bem como, via e-mail do contribuinte ou de seu contador responsável, constante no cadastro Municipal durante todo o prazo editalício, ficando ambos responsáveis, solidariamente, pelo seu cumprimento.

O ANEXO ÚNICO – “RELAÇÃO DOS VALORES DOS TRIBUTOS LANÇADOS”, do presente Edital, contendo os valores lançados a título de TLF, para o exercício de2025, em ordem alfabética pelo nome dos contribuintes, será afixado no quadro de avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL).

Juína-MT, 17 de fevereiro de 2025.

VALDOIR ANTONIO PEZZINI

Secretário Municipal de Finanças e Administração

Poder Executivo

Juína – Mato Grosso