Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA 025-2025
De 13 de Fevereiro de 2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°003/2025”
O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e Lei Orgânica deste Município.
Considerando o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidorFÁBIO ARRUDA DOS SANTOS, SECRETÁRIO LEGISLATIVO , para atuar como fiscal titular do contrato administrativo N°003/2025.
TITULAR: FÁBIO ARRUDA DOS SANTOS, SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SUPLENTE: WANDO RESENDE DOS SANTOS – TÉCNICO EM INFORMÁTICA;
Art. 2º - A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 3º. - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º. - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 13 de Fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRE-SE.
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente da Câmara Municipal