Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2016.

PORTARIA Nº 170/2016

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SRª ROGINA PEDROSA DE MIRANDA).

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Considerando a Lei Federal n° 8.861/1994 “Que Dá nova redação aos Arts. 387 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), altera os arts. 12 e 25 da Lei nº8.212, de 24 julho de 1991, e os Arts 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991, todos pertinentes à Licença Maternidade.” E Lei Federal n° 10.710/2003 “Que Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário maternidade

devido à segurada empregada gestante”.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade, pelo prazo de 120 dias, no período de 13/05/2016 A 09/09/2016 a Srª ROGINA PEDROSA DE MIRANDA, Portadora da Cedula de Identidade RG nº 1.365.266-4 SSP/MT e CPF n° 001.632.861-24, lotada na Secretaria de Ação Social e Trabalho exercendo a função de Conselheira Tutelar .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto estrela-MT, 13 de Maio de 2016.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal