Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 1.243 DE 25 DE MAIO DE 2016.

(Projeto de Lei nº 021/2016, autoria do executivo)

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 455.742,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

Proj:/Ativ: 1.033 – Reforma e Ampliação da Unidades Mista de Saúde

06.03.1.033.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 455.742,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde:

Repasse Ministério da Saúde/Excesso R$ 455.742,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 25 de Maio de 2016.

EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal