Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2016.

​ LEI MUNICIPAL Nº1.244 DE 25 DE MAIO 2016.

(Projeto de Lei nº 022/2016, autoria do executivo)

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 292.500,00 ( Duzentos e Noventa e Dois Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

PROGRAMA: 1060 – URBANISMO

Proj:/Ativ: 1.043 – Construção Reforma e Ampliação de Áreas Urbanas

07.02.1.043.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 292.500,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo sob Convênio nº 821122/2015:

Repasse Convênio R$ 292.500,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 25 de Maio de 2016.

EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal