Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 540/2016 DE 24 DE MAIO DE 2016.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM EXERCÍCIO ANTERIOR PARA O ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo §1º, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Saúde – SMS

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0012 - GERIR COM QUALIDADE A ATENCAO BASICA

Projeto Atividade: 1040 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PSFS

Red. 193 – 4490520000EQUIP E MATERIAL PERMANENTES

Fonte 314 – Transferência de recursos SUS...............................R$ 300.000,00

Total .............................................................................................. R$ 300.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos proveniente de Superávit Financeiro apurado no exercício anterior oriundo da Fonte de Recurso 114 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, EM 24 DE MAIO DE 2016.

HUGO GARCIA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e

Afixe-se na data supra

BRUNO LAPENNA GARCIA

Secretario de Administração