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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Institui a Comissão Especial de Análise do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Thawê Rodrigues Dorta, nos termos do Art. 215, inciso VI, art. 228, § 1º inciso VI, § 2º e artigos 80 e 81 do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”– DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, REVISA O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES, CRIA, ALTERA E TRANSFORMA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º A composição da Comissão Especial prevista no artigo anterior será de 03 (três) membros, observada em sua composição o atendimento ao princípio da representação partidária.
Art. 3º Conforme indicação da representação partidária, a Comissão Especial ficou com a seguinte composição:
Presidente: Clécio Jorge Anschan;
Relator: Joranir José Soares
Membro: Eliege Krul;
Art. 4º A Comissão de que trata o artigo anterior reunir-se-á em sessões periódicas, semanalmente, e deliberará por maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º A Comissão instituída por esta Resolução terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 6º Aplicam-se ao Presidente e Relator da Comissão Especial, as mesmas disposições regimentais cabíveis em funções de natureza análoga, nas comissões permanentes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Itamar Dias. Peixoto de Azevedo, 04 de Fevereiro de 2025.
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente
Margarete Souza Gomes Cavallini Ismael Pereira Leite Filho
1° Vice-presidente 2° Vice-presidente
Oldair Dallazen Daniel Bon Ami Rozanti
1° Secretário 2° Secretário