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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de assessoria jurídica junto à gestão pública da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, envolvendo a presidência, demais gabinetes de vereadores e toda a equipe técnica, visando o bom desempenho da gestão da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT.
FAVORECIDO: SANTOS DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ Nº 39.611.115/0001-58
IITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de assessoria jurídica junto à gestão pública da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, prestando consultoria em gestão pública e legislativa; fornecendo subsídios jurídicos para o aprimoramento dos processos administrativos e legislativos da Câmara; dando apoio na interpretação de normas regimentais e da legislação municipal; auxiliando a Presidência e os vereadores na tomada de decisões estratégicas; prestando orientação sobre melhores práticas de governança legislativa; aprimorando a eficiência administrativa e a conformidade legal dos atos da Mesa Diretora; acompanhando, de forma remota, as demandas jurídicas e legislativas, com atendimentos presenciais apenas quando solicitado pela Presidência. | mensal | 12 | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 54.000,00 |
VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato prorrogável por igual período, na forma dos artigos 105 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
FUNDAMENTO LEGAL
Constitui fundamento legal desta contratação o artigo 74, III e “c” da Lei nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA
Anexa nos autos do processo.
CONCLUSÃO:
Autorizo a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 em consonância com a justificativa apresentada pelo departamento de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.
Gaúcha do Norte-MT, 19 de fevereiro de 2025.
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Lorena Bruna Brito De Melo
Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT