Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e dezesseis, reuniram-se a Municipalidade de Reserva do Cabaçal/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.367.788/0001-31, situada na Av. Mato Grosso, 221, Centro em Reserva do Cabaçal - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCÍSIO FERRARI, brasileiro, casado, portador do R.G nº 348.149 SSP/MT e do CPF: nº 567.672.001-82, assistido pelo Pregoeiro MANOEL EVANGELISTA DOS SANTOS, portador do RG nº 170562-4 SSP/MT e do CPF 441734071-49 e Equipe de apoio designada pela Portaria nº 04/2016 de 04 de janeiro de 2016, e Portaria nº 04/2016 de 04 de janeiro de 2016 que conduziram o Pregão Presencial nº 12/2016, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE registrar os preços para os serviços mecânicos e elétricos em geral para atender toda frota do município de Reserva do Cabaçal-Mt, conforme consta no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 12/2016, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado. Foi identificada a empresa: WILHEN C. MORETTI & CIA MORETTI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº: 37.460.987/0001-37 tendo como seu representante o Sr. DORIVAL MARIA MORETTI portador do RG nº. 5.627943SSP/SP e no CPF: 477.318.188-53.

1. DO OBJETO

CLÁUSULA I – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS COM SERVIÇOS MECÂNICOS E ELETRICOS EM GERAL, INDEPENDENTE DA MARCA E CATEGORIA DOS VEICULOS E MAQUINÁRIOS, PARA ATENDER TODA FROTA MUNICIPAL.

1.1 CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (Doze) meses, a partir da sua assinatura.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Reserva do Cabaçal – MT, não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.

3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral MOTOR, com garantia, para a frota de caminhões, ônibus e vans, sendo da marca MB, VW, Ford – caminhões e veículos pesados do Município de Reserva do Cabaçal-Mt.

Horas

400

R$154,00

R$ 61.600,00

ITEM 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral CAMBIO E DIFERENCIAL, com garantia, para a frota de Caminhões e Vans, sendo da marca MB, VW, Ford / Caminhões e Veículos Pesados do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$125,00

R$50.000,00

ITEM 03 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geralFREIOS E SUSPENSÃO, com garantia, para a frota de Caminhões, Onibus e Vans, sendo da marca MB, VW, Ford / Caminhões e Veículos Pesados do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$120,00

R$48.000,00

ITEM 04 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral MOTOR, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetas, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renault do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

300

R$136,00

R$ 40.800,00

ITEM 05 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral CAMBIO E DIFERENCIAL, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetes, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renault do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

300

R$110,00

R$33.000,00

ITEM 06 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral FREIOS E SUPENSÃO, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetes, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renaultdo Município de Reserva do Cabaçal-MT..

Horas

300

R$ 95,00

R$28.500,00

ITEM 07 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral MOTOR, com garantia, para a frota de maquinas pesadas e tratores (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, trator de esteira, rolo compactador, pá carregadeira e retroescavadeira), sendo da marca Ford, Kamatsu, New Holand, volvo, Dynapac, Case, Fait Allis, Massey Ferguson e Caterpelhardo Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$155,00

R$62.000,00

ITEM 08 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral CAMBIO E DIFERENCIAL, com garantia, para a frota de maquinas pesadas e tratores (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, trator de esteira, rolo compactador, pá carregadeira e retroescavadeira), sendo da marca Ford, Kamatsu, New Holand, volvo, Dynapac, Case, Fait Allis, Massey Ferguson e Caterpelhardo Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$140,00

R$56.000,00

ITEM 09 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral FREIOS E SUSPENSÃO, com garantia, para a frota de maquinas pesadas e tratores (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, trator de esteira, rolo compactador, pá carregadeira e retroescavadeira), sendo da marca Ford, Kamatsu, New Holand, volvo, Dynapac, Case, Fait Allis, Massey Ferguson e Caterpelhardo Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$130,00

R$52.000,00

ITEM 10 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral PARTE ELETRICA E INJEÇÃO, com garantia, para a frota de caminhões, ônibus e vans, sendo da marca MB, VW, Ford – caminhões e veículos pesados do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

500

R$110,00

R$55.000,00

ITEM 11 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral PARTE ELETRICA E INJEÇÃO, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetes, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renaultdo Município de Reserva do Cabaçal-MT..

Horas

400

R$100,00

R$40.000,00

ITEM 13 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geralPARTE HIDRAULICA, com garantia, para a frota de Caminhões, Onibus e Vans, sendo da marca MB, VW, Ford / Caminhões e Veículos Pesados do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$ 100,00

R$40.000,00

ITEM 14 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geralBOMBA INJETORA, com garantia, para a frota de Caminhões, Onibus e Vans, sendo da marca MB, VW, Ford / Caminhões e Veículos Pesados do Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$ 93,00

R$37.200,00

ITEM 15 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geralPARTE HIDRAULICA, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetes, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renault do Município de Reserva do Cabaçal-MT..

Horas

400

R$ 95,00

R$38.000,00

ITEM 16 –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geralBOMBA INJETORA, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetes, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renault do Município de Reserva do Cabaçal-MT..

Horas

400

R$ 100,00

R$40.000,00

ITEM 18 –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral BOMBA INJETORA, com garantia, para a frota de maquinas pesadas e tratores (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, trator de esteira, rolo compactador, pá carregadeira e retroescavadeira), sendo da marca Ford, Kamatsu, New Holand, volvo, Dynapac, Case, Fait Allis, Massey Ferguson e Caterpelhardo Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$103,00

R$41.200,00

ITEM 19 –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geralde TURBO, com garantia, para a frota de automóveis leves, caminhonetes, veículos utilitários e ambulâncias, sendo da marca Fiat, Ford, VW e Renault do Município de Reserva do Cabaçal-MT..

Horas

200

R$85,00

R$17.000,00

ITEM 20 –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral BOMBA INJETORA, com garantia, para a frota de maquinas pesadas e tratores (retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, trator de esteira, rolo compactador, pá carregadeira e retroescavadeira), sendo da marca Ford, Kamatsu, New Holand, volvo, Dynapac, Case, Fait Allis, Massey Ferguson e Caterpelhardo Município de Reserva do Cabaçal-MT.

Horas

400

R$100,00

R$40.000,00

ITEM 21 –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL.

Item

Especificação

Und

Quant

V. Unit

V. Total

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em geral de TACOGRAFO, com garantia, para a frota de Caminhões, ônibus e Vans, sendo das marcas Ford, VW e MB / caminhões e veículos pesados do Município de Reserva do Cabaçal-MT..

Horas

300

R$134,00

R$40.200,00

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: R$ 820.500,00(Oitocentos e vinte mil e quinhentos Reais)

OBSERVAÇÃO: A CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS PARTICIPANTES DOS ITENS ACIMA ENCONTRAM-SE NO RELATÓRIO DE LANCES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016 – REGISTRO DE PREÇO.

3.3. Em cada fornecimento de serviços decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 12/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4. O fornecimento dos itens ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.

3.5. No caso da impossibilidade do fornecimento do serviço ora licitado pelo primeiro classificado, a municipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento deste serviço, e assim sucessivamente.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES

4.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretarias Solicitantes.

4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado o pagamento no prazo máximo de até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

43. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 4.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

4.5. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Manut. e Enc. c/ o Gab. do Prefeito

33.90.39 (27) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

05 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.001 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0005.2026 – Manutenção de veículos e máquinas

33.90.39 (0157) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.122.0006.2033 – Manut. e Enc. c/ o Transporte Escolar

33.90.39 (221) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

07 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0009.2055 – Manut. e Enc. c/ Fundo Municipal de Saúde

33.90.39 (357) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

08 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0011.2074 – Manut. e Enc. c/ Fundo Municipal de Assistência Social

33.90.39 (458) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

11 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGMENTOS: ECON. AMBIENTAL

11.001 – DEPARTAMENTO DO SETOR AGROPECUARIO

20.606..0014.2083 – Manutenção do Departamento Agropecuário

33.90.39 (569) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

11 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGMENTOS: ECON. AMBIENTAL

11.002 – DIVISÃO AMBIENTAL

17.542.0018.2091 – Fomento a Recuperação de áreas degradadas

33.90.39 (586) – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. A contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Responsável.

5.3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar o fornecimento conforme estipulado na solicitação.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)

6.1. Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 12/2016 e todos os seus anexos.

6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;

6.3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa de mercado.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;

7.2. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

7.3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, ao critério da Administração.

8.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Fornecimento no prazo de 02

(dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.

8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Fornecimento, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) - ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha corrigido;

b) - MULTA MORATÓRIA: no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

c) - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

d) - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.4 - Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

8.5 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente na forma da lei.

8.6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei 8.666/93.

8.7 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.

8.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e alterações.

8.9 - Considerar-se-á justificado o atraso no fornecimento dos serviços somente nos seguintes casos:

a) greves;

b) epidemias;

c) enchentes;

d) escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;

CLÁUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1. Considerando o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

9.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

9.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.

9.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

9.4 Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido mediante a apresentação de planilhas detalhadas de custo, acompanhadas dos documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto e/ou matérias-primas da época do Registro de Preços e da aquisição por ocasião do fornecimento, para a devida correção, e etc.

CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.

10.2. A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

11.1.1. Pela Administração, quando:

11.1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2. A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

11.1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração;

11.2. A comunicação do cancelamento será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.

11.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

11.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 12/2016 e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.

12.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Araputanga-MT, com expressa renúncia de qualquer outro.

12.3. Com tudo dado por certo e correto, solicita a oposição primeiramente dos representantes legais e segundamente da pregoeira e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram.

Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Reserva do Cabaçal – MT, 24 de maio de 2016.

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

WILHEN C. MORETTI & MORETTI LTDA-EPP

CNPJ nº 37.460.987/0001-37

MANOEL EVANGELISTA DOS SANTOS

Pregoeiro

AMARILDO RODRIGUES GOMES

Presidente da CPL

REGIANE LUCAS DOS REIS

membro

ASSESSOR JURIDICO

DELAIR TEIXEIRA DE ALCANTARA

OAB/MT nº 15351