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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Nova Xavantina-MT, 02 de janeiro de 2025.
A,
Exmo. Sr.,
Ari do Prado,
Prefeito do Município de Gaúcha do Norte -MT
Rua, Mato Grosso ,943-Centro.
CEP:78.875-000 – Gaúcha do Norte-MT
Ref.: Encaminhamento dos Contratos de Rateio 2025 e Orientações da Diretoria.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimento-o cordialmente e ao ensejo encaminho os dois Contratos de Rateio, o qual Vosso Progressista Município faz parte, para assinaturas de Vossa Excelência, juntamente com uma Testemunha.
As orientações da Diretoria do CODEMA para 2025 são as seguintes:
1. CONTRATO DE RATEIO SOBRE O FPM:
(Art. 48 do Estatuto Social)
Objetiva a Manutenção do Consórcio.
1.1. O Poder Executivo Municipal destinará 0,3% (três décimos por cento) da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal n° 6.017/2007.
Obs.: A dedução para o FUNDEB, PASEB e Dívida Fundada faz parte da base do cálculo do repasse.
Função e Subfunção: | Unidade de Medida: | Tipo: | Ano: 2025 | ||
Ação: Contribuição para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA (Lei Municipal _____/20XX) | Meta Física | 02/01/2025 | |||
Produto: CONTRIBUIÇÕES Elemento de Despesa: 3.3.71.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES | Valor 36.304,25217 | (trinta e seis mil reais, trezentos e quatro e vinte cinco centavos). |
1.2. A consignação do percentual mencionado no item 1.1, deverá ser efetivada com as peças de planejamento do ente municipal consorciado (especialmente LDO e LOA), em valores fixos, pois o percentual acordado ao Contrato de Rateio é apenas base de cálculo.
Exemplo:
1.3. O pagamento relativo às contribuições mensais devidas pelo Município ao CODEMA deve obedecer a seu processo regular, ou seja, empenho, liquidação e pagamento, conforme estabelecido pelos arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 4.320/1964.
1.4. O Primeiro pagamento da contribuição de 2025 vence em 25 de janeiro de 2025, tomando de base o repasse do FPM do mês de dezembro de 2024.
1.5. Os pagamentos subseqüentes da contribuição mensal serão realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, tomando de base o repasse do FPM do mês anterior.
1.7. A diretoria do Consórcio CODEMA acompanhará e fiscalizará os referidos pagamentos, tomando de base as informações do:
Banco do Brasil disponibilizadas no sitio:
https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp
1.8. O Consórcio emitirá carta de cobrança, toda vez que verificado atraso de parcelas de consorciados, nos termos do § 2º do Art. 20 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Obs.: Conforme Resolução TCE/MT nº 03/2007 e Relatório do Processo TCE/MT nº 5.627-8/2008, o descumprimento do Contrato de Rateio referente aos recursos financeiros entregues pelos Municípios partícipes do consórcio é classificado como irregularidade Grave (E 42) pelo Tribunal de Contas do Estado, na ocasião da análise das Contas Anuais.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2.1. Mais esclarecimentos na sede do CODEMA e E-Mail: financeiro@codemamt.com.br – executivo@codemamt.com.br ; e pelo site: www.codemamt.com.br
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Presidente do CODEMA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº | |
DATA | 02 de janeiro de 2025 |
PUBLICAÇÃO | J.O.M. AMM, PÁG. _____ |
DATA |
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA (CODEMA) E O MUNICÍPIO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA, CNPJ 09.237.626/0001-90, doravante denominado CODEMA, neste ato representado pelo prefeito Presidente do consorcio Vilson Biguelini, RG nº. 642037 SSP MT e CPF 460.704.431-87, de um lado e de outro o:
MUNICÍPIO DE | GAÚCHA DO NORTE |
CNPJ | 01.614.539/0001-01 |
ENDEREÇO | Rua Mato Grosso, 943 - Centro |
CEP | CEP: 78.875-000 |
PREFEITO | Ari do Prado |
CPF | 801.824.029-91 |
RG | 4032219 SESP PR |
Doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA sob a égide do Protocolo de Constituição do Consórcio de 23 de junho de 2007 e:
LEI AUTORIZATIVA DO MUNICÍPIO | 281 |
DATA | 08/08/2007 |
Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA tem como objeto o repasse financeiro pelo MUNICÍPIO, ao CODEMA, para organização e operacionalização do CODEMA e adoção de políticas integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental nos municípios que compõem o Consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPASSES FINANCEIROS, FORMAS E VENCIMENTOS
O MUNICÍPIO repassará ao CODEMA, a quantia de:
1) 0,3 % (três décimos de por cento) da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
1.1) O Primeiro pagamento da contribuição vence em 25 de janeiro de 2025, tomando de base o repasse do FPM do mês de dezembro de 2024.
1.2) Os pagamentos subsequentes da contribuição mensal serão realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, tomando de base o repasse do FPM do mês anterior.
§ 1º - Em caso de dia não útil, o vencimento passa para o primeiro dia subsequente.
§ 2º - Os repasses financeiros serão efetuados pela rede bancária diretamente para a conta do CODEMA, no Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº 17.452-1, Agência 1317-X, (Água Boa/MT).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do presente TERMO correrão a conta de dotação orçamentária do MUNICÍPIO e deverá ser efetivada com as peças de planejamento municipal (especialmente LDO e LOA), em valores fixos, pois o percentual acordado ao Contrato de Rateio é apenas base de cálculo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Lei Municipal Autorizativa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CODEMA:
a) Acompanhar e fiscalizar os referidos pagamentos, tomando de base as informações do Tesouro Nacional disponibilizadas no sítio:
https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp
b) Aprovar a representação de contas apresentadas no final de cada exercício financeiro;
c) Adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste TERMO;
d) Observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes como contratação do pessoal;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do pessoal;
f) Prestar contas ao Município através de balancete financeiro (elaborado de conformidade com Lei 4.320 e suas disposições), o qual deverá ser aprovado em ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião juntamente com os demais municípios consorciados.
g) Enviar o Termo de Quitação 2024 e Relatório de Atividades 2024 até 30 (trinta) dias após verificado os pagamentos de 2024 pelo MUNICÍPIO;
h) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado mensalmente os balancetes financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações dos municípios consorciados.
i) Prestar serviços executando as atividades determinadas no art. 45 do Estatuto Social.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Efetuar os repasses dos recursos para o CODEMA, nos prazos e Condições estipuladas na Cláusula Segunda.
b) O atraso de 2 (duas) parcelas no repasse do recurso estipulado na Clausula segunda suspende as atividades de licenciamento e conservação e manutenção das estradas pela patrulha mecanizada e demais atividades desenvolvidas até a regularização dos débitos.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente TERMO;
d) Caso o município não tenha interesse em permanecer consorciado é necessário que ele comunique com antecedência de 30 (trinta) dias sua saída, apresentando a revogação da lei autorizativa de seu município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO entrará em vigor a partir da data de assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS E FORO
As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente TERMO será dirimido pelas partes significativas podendo constituir termo aditivo a este convênio.
Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Convênio, que não forem solucionadas amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
No caso de o MUNICÍPIO ou o CODEMA não cumprir com as obrigações assumidas no presente TERMO, serão consideradas inadimplentes e implicara na suspensão imediata deste, ficando o CODEMA ou o MUNICÍPIO (dependendo do caso) desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, tomada providências legais até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.
Nova Xavantina – MT, 02 de janeiro de 2025.
Ari do Prado
Prefeita Municipal de Gaúcha do Norte-MT
Vilson Biguelini
Prefeito Presidente do CODEMA
Testemunhas:
1º: | 2º: |
Nome:______________________ | Nome:_________________________ |
CPF: _____________________________ | CPF: _______________________________ |