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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 01/2025 firmado pelo Município de Várzea Grande, e a empresa POSTO DE GASOLINA PONTE DE FERRO LTDA
Benedito Lucas de Miranda, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado a Senhora Marcelly Candiotti Toskan, brasileira, Matrícula nº1166615, e-mail marcellycandiotti@gmail.com como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, o Senhor Jomar Jose Tavares, brasileiro, Funcionário Público Municipal, Matrícula nº166607, e-mail jomar.jose@hotmail.com, em substituição a Senhora Tuliane Patrice Franchi Barros, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 01/2025, firmado com POSTO DE GASOLINA PONTE DE FERRO LTDA, CNPJ 08.800.457/0001-92 cujo objeto é contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de Gasolina Comum, Etanol Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10 e Agente Redutor Líquido – ARLA 32, de forma fracionada, por meio de cartão magnético ou micro processados, através de sua rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema integrado de gestão de consumo de combustíveis, sem taxa de administração, visando atender as necessidades da Secretaria de Governo da Prefeitura de Várzea Grande/MT, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo à autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do presente Contrato.
Várzea Grande – MT, 19 de Fevereiro de 2025.
Benedito Lucas de Miranda
Secretário Municipal de Governo