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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CONVÊNIO N º 04/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO RESGATANDO CIDADANIA E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT.
Por este instrumento, neste e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, escrita no CNPJ sob 0 11 0 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, n. 458, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, brasileiro, RG nº 1832008-2 SSP/MT, CPF nº 023.805.251-61, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO RESGATANDO CIDADANIA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 11.072.427/0001-11, com sede na Rua Los Angeles, nº105, bairro Jardim Califórnia, Cuiabá — M T, neste ato representado pelo Sr. PEDRO CANISIO SCHROEDER portador do RG nº 365343146 SSP/SP e CPF nº 341.950.509-44, ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE
O presente convênio tem por finalidade a cooperação das entidades envolvidas, visando acolhimento e promoção da recuperação de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso de substância psicoativas do Município de Nossa Senhora do Livramento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência com início na data de 05 de Janeiro de 2025, terminando em 31 de Dezembro de 2025 podendo ser aditivado.
Parágrafo único: O prazo acima estipulado poderá ser renovado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da ASSOCIAÇÃO RESGATANDO CIDADANIA:
1. Acolher até o limite de 03 (três) pessoas encaminhadas pelo Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, para recuperação de transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, por período prolongado, do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o uso/dependência de substância psicoativa, como o álcool, crack e outras drogas, no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias;
2. Garantir tratamento humanitário, no período integral de 24 horas por dia sete dias da semana, em consonância com as legislações vigentes;
3. Garantir instalações adequadas para a proteção da pessoa em recuperação, refeições e demais alimentações necessárias a sua subsistência e tratamento condizente com o respeito e a dignidade humana;
4. Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora do Livramento a ocorrência de qualquer intercorrência ou agravo a saúde do recuperando;
5. Informar à pessoa acolhida e/ou responsável, as normas da entidade, bem como o caráter gratuito do serviço prestado;
6. Preservar como direitos da pessoa acolhida:
a. Assistência integral em saúde, incluindo a busca de atendimento junto ao Sistema Único de Saúde, quando necessário;
b. Visitação de familiares, conforme rotina da entidade;
c. Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme rotina da entidade;
d. Privacidade, uso de vestuário próprio e de objetos pessoais, sendo estes de responsabilidade da pessoa acolhida e/ou de seus familiares, ou responsáveis.
7. Apresentar mensalmente a prestação de contas das despesas e atividades, para que se possa atender as determinações dos órgãos de controle externo, condicionada ao recebimento dos recursos discriminados neste Convênio.
II — São obrigações da Prefeitura:
1. Disponibilizar por sua conta dirigidas aos serviços gerais e de promoção a recuperação de pessoas usuárias, dependentes de substância psicoativa, como o álcool, crack e outras drogas desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO RESGATANDO CIDADANIA, até o limite de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de acordo com o número de pessoas acolhidas pela instituição;
2. Encaminhar até limite de 03 (três) pessoas do Município de Nossa Senhora do Livramento que tenham necessidade de recuperação do uso, dependência de substância psicoativa, como o álcool, crack e outras drogas;
3. Praticar demais atos para obtenção satisfatoriamente dos fins desejados neste convênio.
4. Deverá ser encaminhado ao setor financeiro até 5º dia útil de cada mês um relatório indicando a quantidade de pessoas acolhidas pela instituição para a realização do pagamento de acordo com o número de pessoas;
5. Realizar o depósito de cada parcela até o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de até R$30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a começar em Fevereiro de 2025, sendo que o valor do mês anterior (Janeiro de 2025) serão pagos mediante assinatura e publicação deste Convênio, que serão depositados no Banco do Brasil, Ag. 0046-9 C/C 29.364-4, utilizando-se a seguinte discriminação:
RECURSO | FONTE | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FICHA |
Próprio | 1.1.500 | 20222 – Manutenções da Secretaria de Assistência Social | 3.3.90.39.00 | 214 |
Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais);
Parágrafo único — O valor correspondente a cada pessoa acolhida é de R$833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) sendo o limite máximo de até 03 (três) pessoas que totalizam o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO.
Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio caso não haja o respectivo cumprimento das obrigações pela Associação Resgatando Cidadania, ou se o mesmo se apresentar irregular, ou quando houver interesse público devidamente justificado.
Parágrafo único — A denúncia de rescisão deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE:
Para dirimir questões surgidas acerca do presente feito, fica eleito o foro a que está subordinado o Município de Nossa Senhora do Livramento, com renúncia expressa de qualquer outro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor, pelos princípios gerais de direito e pelos usos e costumes.
E por estarem assim juntos e conveniados, após lerem, as partes assinam o presente instrumento, que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nossa Senhora do Livramento, 14 de fevereiro de 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PEDRO CANISIO SCHROEDER
Presidente da Associação Resgatando Cidadania
Testemunhas:
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CPF:
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