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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“AUTORIZA INCLUSÃO DE META NO PPA 2014-2017, NA LDO 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA-2016 PARA O PROGRAMA DE Geração de Trabalho e Renda, e a ATIVIDADE de Manutenção do Programa de Geração de Renda E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica autorizada a inclusão de Meta no PPA 2014/2017, Lei nº. 857 de 20 de setembro de 2013, revisada pela Lei nº 893 de 13 de novembro de 2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 – Lei nº. 924, de 12 de Agosto de 2015, e na Lei Orçamentária Anual para 2016 – Lei nº. 934 de 09 de Dezembro de 2015, na Secretaria de Saúde, com a seguinte denominação:
Ação | Produto | Un. Física | Tipo | Ano 2016 |
Manutenção do Programa de Geração de Renda | Prog. Realizado | Un | Atividade | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002 – Fundo Municipal de Ação Social
09.002.08 – Assistência Social
09.002.08.244 – Assistência Comunitária
09.002.08.243.0050 – Geração de Trabalho e Renda
09.002.08.243.0050.2083 – Manutenção do Programa de Geração de Renda - R$ 0,00
337041.00.00 - Contribuições ........................................................: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.00.00.00.00 = Recursos Ordinários Próprios
Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior fica autorizado a redução, nos termos do Art 43, § 1º, III da Lei 4320/64, no valor de até R$ 100.000,00 (Cem Mil, Reais) às seguintes dotação orçamentária:
02 – GABINTE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04 – Administração
02.001.04.122 – Administração Geral
02.001.04.122.0003 – Gestão de Manutenção do Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.1005 – Ampliação do Paço Municipal com Estacionamento, Garagem e Almoxarifado R$ 100.000,00
449051.00.00 – Obras e Instalações........................................................: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.00.00.00.00 = Recursos Ordinários Próprios
Art. 4º - A autorização de que trata o art. 1º da referida lei, tem como objetivo o aumento da qualidade de vida das famílias de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de trabalho infantil.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e quatro dias do mês de Maio de 2016.
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal