Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

TERMO DE ERRATA DO CONTRATO 52/2015

O extrato de contrato Nº 52/2015 – que “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, considerando que houve um erro de digitação.

RETIFICA

Onde se lê

Objeto

O objeto do presente contrato temporário por serviço de excepcional interesse público é a contratação de

Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado,

Nível Médio, lotado e a disposição da Escola Municipal Alcides Ferreira Primo.

Valor

O valor do presente contrato é de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais), mensais, que serão pagos nas mesmas datas e formas utilizadas para pagamento de servidores efetivos do município.

Deve ser considerado

Objeto

O objeto do presente contrato temporário por serviço de excepcional interesse público é a contratação de MONITOR, Nível Médio, lotado e a disposição da Escola Municipal Alcides Ferreira Primo.

Valor

O valor do presente contrato é de R$ 811,45 (Oito Centos e Onze Reais e Quarenta e Cinco Centavos), mensais, que serão pagos nas mesmas datas e formas utilizadas para pagamento de servidores efetivos do município.

Novo Mundo/MT, 01 de Março de 2015.

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José Hélio Ribeiro da Silva

Prefeito Municipal de Novo Mundo