Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA Nº 10/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21024010.1.00011/23-5 páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 11/08/2023 em nome da servidora, Sra. Ana Elza Alves da Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 229 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

02/05/1991 a 20/12/1991

Município de Tangara da Serra

00 Anos, 07 Meses e 19 Dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 18 de fevereiro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV