Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.768/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.768/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Além da Revisão Geral Anual prevista pela Lei Municipal nº 1.332/2018, fica concedido aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Araputanga, no valor de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL