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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa CMO-CENTRO MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 42.480.390/0001-94, com sede a Avenida Historiador Rubens de Mendoça, nº 990, Bairro Baú, Cidade de Cuiabá-MT, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Vildo José Sene Nunes, RG nº **47592* SESP/MT e CPF nº ***.824.451-**,e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 01/02/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, II c/c § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 010/2022, 1º e 2º demais termos aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 27 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal - CONTRATANTE | CMO-CENTRO MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA VILDO JOSÉ SENE NUNES CONTRATADA |
MARIELI GOVARI DA ROSA FISCAL DO CONTRATO TESTEMUNHAS: 01:__________________________________ 02: ______________________________ |