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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº003 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA
“MODIFICA O ART.1°, CAPUT, DA RESOLUÇÃO N°006/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica modificado o Art-1°, caput, da RESOLUÇÃO N°006/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024, que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica estabelecido os aplicativos de Whatsap e Email, fornecido pelo Vereador ou Servidor, como meios legais de comunicação interna das atividades da Câmara de Peixoto de Azevedo-MT, bem como o envio de Projetos de Leis, Resoluções, Decretos, dentre outros atos normativos poderão ser feitos digitalmente pelos mesmos meios, devendo o interessado comunicar à Secretaria Legislativa a opção pela impressão de tais documentos.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Peixoto de Azevedo-MT, 17 de Fevereiro de 2025.
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente
Margarete Souza Gomes Cavallini Ismael Pereira Leite Filho
1° Vice-presidente 2° Vice-presidente
Oldair Dallazen Daniel Bon Ami Rozanti
1° Secretário 2° Secretário
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Apresento o Projeto de Resolução em epígrafe o qual “MODIFICA O ART.1°, CAPUT, DA RESOLUÇÃO N°006/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A proposição está alinhada com o princípio constitucional da eficiência, inerente à administração pública, e é uma forma de dar agilidade, transparência e desburocratizar os procedimentos, além de contribuir com as políticas públicas socioambientais e com a diminuição de dispêndio, especialmente no que se refere aos gastos com papel, combustível e manutenção de veículo.
Diante do exposto, solicitamos a análise e discussão do Projeto apresentado.
Plenário da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo/MT, 17 de Fevererio de 2024.
Thawê Rodrigues Dorta
Presidente
Margarete Souza Gomes Cavallini Ismael Pereira Leite Filho
1° Vice-presidente 2° Vice-presidente
Oldair Dallazen Daniel Bon Ami Rozanti
1° Secretário 2° Secretário