Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2016.

EXTRATO DE RESCISÃO

-Termo de Rescisão Unilateral Nº 001/2016. ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 01/2016, cujo objeto era Construção do Terminal Rodoviário de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 90 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 033/2014.

-Termo de Rescisão Unilateral Nº 002/2016. ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 02/2016, cujo objeto era Construção de um Ginásio Esportivo no Bairro Jardim Rio Claro no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 120 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 034/2014.

-Termo de Rescisão Unilateral Nº 003/2016. ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 03/2016, cujo objeto era Reforma e Ampliação da Praça Domingos Briante no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 60 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 035/2014.

-Termo de Rescisão Unilateral Nº 004/2016. ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 04/2016, cujo objeto era Construção do Lar dos Idosos no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 90 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 036/2014.

-Termo de Rescisão Unilateral Nº 005/2016. ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 05/2016, cujo objeto era Construção de uma Quadra Esportiva Coberta para a Escola Municipal “Pedro Coelho Portilho” no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 180 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 037/2014.

-Termo de Rescisão Unilateral Nº 006/2016. ASS: 20/05/2016; Contratado: SANEPAVI SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Nº. 06/2016, cujo objeto era Construção de uma cobertura de Quadra Esportiva para a Escola Municipal “João Trevisan” no município de São José do Rio Claro, dentro de um prazo de 120 dias, em conformidade com a cláusula 9.1 do mencionado contrato e com fundamento nos arts. 77,78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações aplica-se a penalidade de impedimento de participar por 02 (dois) anos de processos licitatórios no Município de São José do Rio Claro e a condenação do pagamento de multa por rescisão contratual no valor de R$ 20.000,00, bem como fica rescindido o Contrato 038/2014.

Natanael Casavechia - Prefeito Municipal