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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Dispõe sobre a recomposição salarial das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Legislativo de Nova Marilândia/MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, e estabelece outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e o Exmo. Sr. Presidente da mesa, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Nova Marilândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 681, de 06 de maio de 2014, que dispõe o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Publicos do Poder Legislativo Municipal de Nova Marilândia – PCCS, a conceder recomposição geral anual dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) acumulado nos 12 (doze) de 2024, de acordo com inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Considera-se para efeitos deste Decreto Legislativo, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2024, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses, não sendo considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da inflação.
Art. 5º - As tabelas de progressão funcional, constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 681/2014, ficam atualizadas de acordo com este Decreto Legislativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na lei orçamentária anual vigente.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, 24 de fevereiro de 2025.
VALMIR SILVA LEITE
Presidente da Câmara