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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº 819, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1.º Conforme autorizado pela Lei Municipal n°. 2.150, de 03 de fevereiro de 2025, fica aberto crédito adicional especial no orçamento municipal do exercício de 2025, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.139, de 15 de outubro de 2024, em conjunto com a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.145, de 18 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 159.600,00 (Cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), destinado a criação da seguinte dotação orçamentária:
14 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA | |
14.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA | |
01 | Legislativa | |
031 | Ação Legislativa | |
0001 | Atuação legislativa | |
2003 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.3.90.46.00.00.00 | Auxílio-Alimentação | 159.600,00 |
TOTAL GERAL | 159.600,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64:
14 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | |
14.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | |
01 | Legislativa | |
031 | Ação Legislativa | |
0001 | Atuação Legislativa | |
2003 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
TOTAL GERAL | 100.000,00 |
14 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | |
14.001 | CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA | |
01 | Legislativa | |
031 | Ação Legislativa | |
0001 | Atuação Legislativa | |
2004 | Locomoção, Diárias e Treinamentos | |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 59.600,00 |
TOTAL GERAL | 59.600,00 |
Art. 3º - Fica incluído estas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Juína-MT, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.