Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Fevereiro de 2025.

DECRETO Nº 819, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 819, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1.º Conforme autorizado pela Lei Municipal n°. 2.150, de 03 de fevereiro de 2025, fica aberto crédito adicional especial no orçamento municipal do exercício de 2025, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.139, de 15 de outubro de 2024, em conjunto com a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.145, de 18 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 159.600,00 (Cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), destinado a criação da seguinte dotação orçamentária:

14

CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA

14.001

CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Atuação legislativa

2003

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.46.00.00.00

Auxílio-Alimentação

159.600,00

TOTAL GERAL

159.600,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, de acordo com o artigo 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64:

14

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

14.001

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

2003

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

100.000,00

TOTAL GERAL

100.000,00

14

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

14.001

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

2004

Locomoção, Diárias e Treinamentos

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.600,00

TOTAL GERAL

59.600,00

Art. 3º - Fica incluído estas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Juína-MT, 24 de fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.