Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2025.

​LEI N.º 2.151/2025.

LEI N.º 2.151/2025.

Altera os incisos I e II do art. 1º, da Lei n.º 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal n⁰ 1.540, de 15 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º (...)

I – Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);

II – Para o Presidente da Câmara, pelo exercício da atividade parlamentar e de representação legal da Câmara Municipal, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seicentos reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 25 de fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal