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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) E O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
As partes abaixo qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), bem como no Estatuto do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, instituído conforme a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto regulamentador nº 6.017/2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONCEDENTE: Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá-MT, CEP: 78050-000, neste ato representada por seu Excelentíssimo Senhor Presidente, Sr. Leonardo Tadeu Bortolin, portador da cédula de identidade RG nº 21532680 SSP-MT e CPF nº 332.053.048-88.
CONVENENTE: Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 59.558.305/0001-66, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá-MT, representado por seu Digníssimo Senhor Presidente, Sr. Levi Ribeiro, Prefeito do Município de São José do Rio Claro-MT, portador do RG nº 3467392-0, SESP-MT e CPF nº 238.423.449-49.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização do repasse de recursos financeiros, visando apoiar operacionalmente e custear despesas de pessoal necessárias para o desenvolvimento das atividades fins do consórcio, com foco na centralização e execução de compras públicas integradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONCEDENTE:
I. Realizar o repasse financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao custeio das despesas de pessoal do convenente, condicionado à apresentação prévia do Plano de Despesa de Pessoal;
II. Acompanhar a correta aplicação dos recursos repassados e assegurar o cumprimento do plano de trabalho;
III. Exigir a prestação de contas, conforme critérios de transparência e responsabilidade fiscal previstos em lei.
3.2. DO CONVENENTE:
I. Apresentar, previamente, o Plano de Trabalho detalhado, contendo metas, prazos e resultados esperados;
II. Elaborar o Plano de Despesa de Pessoal e submetê-lo à análise e aprovação do concedente;
III. Aplicar os recursos financeiros estritamente conforme o plano aprovado;
IV. Fornecer relatórios periódicos de execução financeira e técnica;
V. Manter atualizados os registros contábeis e administrativos relacionados ao objeto deste termo;
VI. Promover a transparência e ampla divulgação dos resultados e das ações executadas no âmbito desta parceria; VII. Zelar pelo bom uso do espaço, mobiliário e demais recursos cedidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá detalhar as seguintes atividades:
I. Levantamento e diagnóstico das demandas compartilhadas entre os municípios;
II. Elaboração de metas, planejamento, execução e monitoramento dos procedimentos licitatórios integrados;
III. Avaliação dos resultados, com elaboração de relatórios de desempenho e sugestões de melhorias.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, iniciando-se em 25 de fevereiro de 2025 e encerrando-se em 24 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante acordo prévio entre as partes e por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Qualquer alteração deste Termo deverá ser formalizada por termo aditivo, com anuência expressa das partes;
II. A execução do presente instrumento será objeto de fiscalização conjunta por representantes devidamente designados;
III. A rescisão poderá ocorrer mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respeitando as disposições legais aplicáveis;
IV. Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, as partes poderão adotar as medidas legais cabíveis, inclusive a suspensão do repasse de recursos.
Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2025.
Leonardo Tadeu Bortolin
Presidente da AMM
Levi Ribeiro
Presidente do Consórcio