Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2025.

​TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) E O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

As partes abaixo qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), bem como no Estatuto do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, instituído conforme a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto regulamentador nº 6.017/2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONCEDENTE: Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá-MT, CEP: 78050-000, neste ato representada por seu Excelentíssimo Senhor Presidente, Sr. Leonardo Tadeu Bortolin, portador da cédula de identidade RG nº 21532680 SSP-MT e CPF nº 332.053.048-88.

CONVENENTE: Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 59.558.305/0001-66, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá-MT, representado por seu Digníssimo Senhor Presidente, Sr. Levi Ribeiro, Prefeito do Município de São José do Rio Claro-MT, portador do RG nº 3467392-0, SESP-MT e CPF nº 238.423.449-49.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização do repasse de recursos financeiros, visando apoiar operacionalmente e custear despesas de pessoal necessárias para o desenvolvimento das atividades fins do consórcio, com foco na centralização e execução de compras públicas integradas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. DA CONCEDENTE:

I. Realizar o repasse financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao custeio das despesas de pessoal do convenente, condicionado à apresentação prévia do Plano de Despesa de Pessoal;

II. Acompanhar a correta aplicação dos recursos repassados e assegurar o cumprimento do plano de trabalho;

III. Exigir a prestação de contas, conforme critérios de transparência e responsabilidade fiscal previstos em lei.

3.2. DO CONVENENTE:

I. Apresentar, previamente, o Plano de Trabalho detalhado, contendo metas, prazos e resultados esperados;

II. Elaborar o Plano de Despesa de Pessoal e submetê-lo à análise e aprovação do concedente;

III. Aplicar os recursos financeiros estritamente conforme o plano aprovado;

IV. Fornecer relatórios periódicos de execução financeira e técnica;

V. Manter atualizados os registros contábeis e administrativos relacionados ao objeto deste termo;

VI. Promover a transparência e ampla divulgação dos resultados e das ações executadas no âmbito desta parceria; VII. Zelar pelo bom uso do espaço, mobiliário e demais recursos cedidos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá detalhar as seguintes atividades:

I. Levantamento e diagnóstico das demandas compartilhadas entre os municípios;

II. Elaboração de metas, planejamento, execução e monitoramento dos procedimentos licitatórios integrados;

III. Avaliação dos resultados, com elaboração de relatórios de desempenho e sugestões de melhorias.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 01 (um) ano, iniciando-se em 25 de fevereiro de 2025 e encerrando-se em 24 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante acordo prévio entre as partes e por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. Qualquer alteração deste Termo deverá ser formalizada por termo aditivo, com anuência expressa das partes;

II. A execução do presente instrumento será objeto de fiscalização conjunta por representantes devidamente designados;

III. A rescisão poderá ocorrer mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respeitando as disposições legais aplicáveis;

IV. Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, as partes poderão adotar as medidas legais cabíveis, inclusive a suspensão do repasse de recursos.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2025.

Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente da AMM

Levi Ribeiro

Presidente do Consórcio