Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2025.

​LEI N.º 2.152/2025.

Altera os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal n.º 2004, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 24 da Lei Municipal nº 2004, de 16 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 (...)

I – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para deslocamento em viagem

dentro do território do Estado de Mato Grosso;

II – R$ 900,00 (novecentos reais) para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 26 de fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal