Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

Decreto feriado

DECRETO N° 02/2025

Estabelece ponto facultativo e feriado para a Câmara Municipal de Planalto da Serra-MT, no período do Carnaval.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, no uso das suas atribuições legais, e considerando a tradição das festividades carnavalescas e as normas internas desta Casa Legislativa,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo para todos os servidores da Câmara Municipal de Planalto da Serra, no âmbito da Casa Legislativa, o dia 03 e 05 de março de 2025, correspondente à terça-feira de Carnaval.

Art. 2º Fica estabelecido o feriado para todos os servidores da Câmara Municipal de Planalto da Serra-MT, no âmbito da Casa Legislativa, o dia 04 de março de 2025, correspondente à segunda-feira de Carnaval.

Art. 3º A suspensão das atividades descritas nos artigos 1º e 2º não afetará o cumprimento das exigências legais e regimentais, podendo ser estabelecidos procedimentos excepcionais, quando necessário, para o funcionamento da Casa Legislativa, a critério da Presidência da Câmara.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMARA MUNICIPAL DE PLANATO DA SERRA-MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

VALDINEI KUIWIRA KAMIKIAWA

PRESIDENTE