Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nos termos do artigo 42 e 43 da Lei Orgânica Municipal de Porto Estrela/MT, envia a Egrégia Câmara Municipal para estudo e aprovação,o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, apurado no período de 01/2024 a 31/12/2024, equivalente a 4,83, % (quatro vírgula Oitenta e Três por cento) , sobre os vencimentos dos SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA-MT, BEM COMO DOS VEREADORES E GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO, extensivo aos proventos, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, X da Constituição Federal, conforme o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Porto Estrela/MT.
Art. 2° –O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
.
Art. 3o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e incidirá sobre a folha de pagamento do mês de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025
Porto Estrela/MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA Municipal, E VEREADORES;
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" Presidete da Câmara Municipal de Porto Estrela - MT, Declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa abaixo especificada nos anexos, possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, 27 de fevereiro de 2025 .
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO COM DESPESA DE PESSOAL
CUSTO ESTIMADO:
ANO | RCL - R$= | GASTO PESSOAL - R$ | Percentual % |
2024 | 38.370.705,42 | 873.732,05 | 2,28 |
2025 | 39.613.191,47 | 933.407,95 | 2,36 |
2026 | 41.894.541,39 | 998.746,51 | 2,38 |
2027 | 44.289.675,45 | 1.068.658,76 | 2,41 |
2028 | 46.824.961,39 | 1.154.151,46 | 2,46 |
Base: Relatório de apuração despesa de pessoal 3ª Quadrimestre/2024;
1- | Para exercício de 2025, foi considerado para aumento da despesa com pessoal do poder legislativo, o percentual de 6,83 % sendo: 2,00% correspondente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 4,83 % IPCA do período de Janeiro/2.024 à Dezembro/202; | ||||
2- | Para o calculo do exercício de 2026, foi considerado para aumento da despesa com pessoal, do poder legislativo, o percentual de 7,00 % sendo: 2,00% correspondente ao tempo de serviços, crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 5,00% referente previsão de reposição do RGA - IPCA do período de Janeiro/2.025 à Dezembro/2025; | ||||
3- | Para o calculo do exercício de 2027, foi considerado para aumento da despesa com pessoal, o percentual de 7,00 % sendo: 2,00% correspondente ao tempo de serviços, crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 5,00% referente previsão de reposição do RGA - IPCA do período de Janeiro/2.026 à Dezembro/2026; | ||||
4- | Para o calculo do exercício de 2028, foi considerado para aumento da despesa com pessoal, o percentual de 8,00 % sendo: 2,00% correspondente ao tempo de serviços, crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 6,00% referente previsão de reposição do RGA - IPCA do período de Janeiro/2.027 à Dezembro/2027; | ||||
Obs: | Limite estabelecido pela LRF, artigo nº 20 | ||||
III - Na esfera municipal: | |||||
a) 6 %( Seis por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; | |||||
b) 54%(Cinquenta e Quatro por cento) para o Poder Executivo. | |||||
Artigo nº 22 da LRF. | |||||
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. | |||||
Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95 % (noventa e cinco por cento)do limite, são vedados ao Poder ou Órgão referido no art. 20 que houver incorrido no escesso: 51,30% - Limite Prudencial.I; I-concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição ; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. | |||||
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO
CUSTO ESTIMADO:
IMPACTO GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO PODER LEGISTATIVO - CF/88 = 70% | |||
ANO | TRASFERÊNCIA DUODÊCIMO E PREVISÕES DE TRANSFERÊNCIA - R$= | GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO - R$ | Percentual % |
2024 | 1.658.096,40 | 873.732,05 | 52,69 |
2025 | 2.354.163,29 | 933.407,95 | 39,65 |
2026 | 2.813.931,38 | 998.746,51 | 35,49 |
2027 | 3.363.492,18 | 1.068.658,76 | 31,77 |
2028 | 4.020.382,20 | 1.154.151,46 | 28,71 |
] | |||
1- | Para exercício de 2025, foi considerado para transferência do Duodêcimo, o valor limite maximo possível de transferências, coforme base de calculos, as Receitas Arrecadas do município do exercício de 2.024; Para as despesa com gasto de Folha de Pagamento poder legislativo, foi considerado o percentual de 6,83 % sendo: 2,00% correspondente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 4,83 % IPCA do periodo de Janeiro/2.024 à Dezembro/2024 referente RGA; | ||
2.025 | |||
2- | Para exercício de 2026, foi considerado para transferência do Duodêcimo, média de crescimento dos ultimos 6 (seis) Anos, percentual de 19,53%; Para as despesa com gasto de Folha de Pagamento poder legislativo, foi considerado o percentual de 7,00 % sendo: 2,00% correspondente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 5,00 % IPCA do periodo de Janeiro/2.025 à Dezembro/2025 referente RGA; | ||
2.026 | |||
3- | Para exercício de 2027, foi considerado para transferência do Duodêcimo, média de crescimento dos ultimos 6 (seis) Anos, percentual de 19,53%; Para as despesa com gasto de Folha de Pagamento poder legislativo, foi considerado o percentual de 7,00 % sendo: 2,00% correspondente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 5,00 % IPCA do periodo de Janeiro/2.026 à Dezembro/2026 referente RGA; | ||
2.027 | |||
4- | Para exercício de 2028, foi considerado para transferência do Duodêcimo, média de crescimento dos ultimos 6 (seis) Anos, percentual de 19,53%; Para as despesa com gasto de Folha de Pagamento poder legislativo, foi considerado o percentual de 7,00 % sendo: 2,00% correspondente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento; e 5,00 % IPCA do periodo de Janeiro/2.027 à Dezembro/2027 referente RGA; | ||
2.028 | |||
Obs: | Limite estabelecido Artigo nº 29-A, § 1º da CF/88 | ||
§ 1º -A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25/2000; |
ANEXO III
RELATÓRIO CALCULO DO PERCENTUAL DO SUBSIDIO DO VEREADOR SOBRE O SUBSIDIO DO DEPUTADO ESTADUAL – 20%
CALCULO PERCENTUAL SOBRE SUBSIDIO DO DEPUTADO ESTADUAL - 20% | ||||
Base Calculo dos Subsídios | Vlr R$= | Legislação | Sítuação | |
Deputado Federal - até 31/01/2024 | R$ 44.008,52 | Decreto Legislativo nº 172/2022 | ||
Deputado Federal - a partir de 01/02/2025 | R$ 46.366,19 | |||
Deputado Estadual 75% do Federal- ate 31/01/2024 | R$ 33.006,39 | Decreto Legislativo nº 054/2019 | ||
Deputado Estadual 75% do Federal- a partir de 01/02/2025 | R$ 34.774,64 | |||
Vereador até 20% do Dep. Estadual. Até 31/01/2024 | R$ 6.601,28 | Art. 29 da CF/88 | ||
Vereador até 20% do Dep. Estadual. A partir de 01/02/2025 | R$ 6.954,93 | Art. 29 da CF/88 | ||
Subsídios dos Vereadores | Vlr R$= | % | Legislação | |
Vereador Presidente | 4.415,98 | 12,70 | Lei Municipal nº .........../2025 – RGA 4,83% - Vigência 01/01/2025 | Regular |
Vereador | 2.676,36 | 7,70 | Lei Municipal nº .........../2025 – RGA 4,83% - Vigência 01/01/2025 | Regular |
ANEXO IV
TABELA ATUALIZAÇÃO GRATIFICAÇÃO MENSAL CONTROLE INTERNO | |||
LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2025 - RGA 4,83% - efeitos 01-01-2025 | |||
Cargo | Vagas | VLR ANTERIOR LC Nº 131/2024 $= | VLR ATUALIZADO $= |
Auditor de Controle Interno | 1 | R$ 2.009,90 | R$ 2.106,98 |