Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

LEI COMPLEMENTAR N°142/2025.

(Que Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, orientador e supervisor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008).

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal do município de Porto Estrela- MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, reajuste de 6,27% (Seis virgula vinte e sete por cento) no salário base dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, a titulo de adequação ao piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor, supervisor e orientador, retroativo a 1º de Janeiro de 2025.

Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrario.

Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO

CUSTO ESTIMADO:

2024

38.370.705,42

16.873.503,73

43,97

2025

39.613.191,47

18.536.811,71

46,79

2026

41.894.541,39

20.400.918,77

48,70

2027

44.289.675,45

22.395.513,33

50,57

Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2024.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- - REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal