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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
(Que Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, orientador e supervisor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008).
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal do município de Porto Estrela- MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, reajuste de 6,27% (Seis virgula vinte e sete por cento) no salário base dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, a titulo de adequação ao piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor, supervisor e orientador, retroativo a 1º de Janeiro de 2025.
Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrario.
Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVAPrefeito Municipal
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO
CUSTO ESTIMADO:
2024 | 38.370.705,42 | 16.873.503,73 | 43,97 |
2025 | 39.613.191,47 | 18.536.811,71 | 46,79 |
2026 | 41.894.541,39 | 20.400.918,77 | 48,70 |
2027 | 44.289.675,45 | 22.395.513,33 | 50,57 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2024.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- - REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela- MT, 27 de Fevereiro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal