Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 790/2025. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial nas Secretarias abaixo relacionadas na importância de R$ 2.300.108,48 (Dois Milhões e trezentos mil e cento e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo o valor na seguinte dotação Orçamentária:

11– SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02 11 01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02 11 01 04 Administração

02 11 01 04 122 Administração Geral

02 11 01 04 122 0020 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

021101 04122 0020 2083 Manter o Gabinete e Dependências da Secretaria Mun. de Governo

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 150.000,00

3191000000 – Aplicações Direta Decorr. De Operação 1.500 R$ 5.000,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.000,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.000,00

R$ 165.000,00

12– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02 12 02 Setor de Finanças e Controle

02 12 02 04 Administração

02 12 02 04 123 Administração Financeira

02 12 02 04 123 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02120204 123 0030 2084 Manter o Gabinete e Dependências da Secretaria Mun. de Finanças

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 710.000,00

3191000000 – Aplicações Direta Decorr. De Operação 1.500 R$ 120.000,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 36.708,48

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 30.000,00

R$ 896.708,48

12– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02 12 02 Setor de Finanças e Controle

02 12 02 04 Administração

02 12 02 04 123 Administração Financeira

02 12 02 04 123 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02 12 02 04 123 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

0212 02 04 123 0030 2085 Contribuição ao Pasep

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

12– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02 12 03 Encargos Especiais do Município

02 12 03 28 Encargos Especiais

02 12 03 28 843 Serviço da Divida Interna

02 12 03 28 843 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02 1203 28 843 0030 9005 Custas Judicias e Precatórios

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 250.000,00

3291000000 – Aplicações Direta Decorr. De Operação 1.500 R$ 10.400,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 150.000,00

R$ 410.400,00

12– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02 12 03 Encargos Especiais do Município

02 12 03 99 Reserva de Contingencia

02 12 03 99 999 Reserva de Contingencia

02 12 03 99 999 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02 12 03 99 999 0030 2086 Reserva de Contingencia

9999000000 – Reserva de Contingencia 1.500 R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02 13 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 13 01 27 Desporto e Lazer

02 13 01 27 812 Desporto Comunitário

02 13 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 13 01 27 812 0090 1054 Construir Campo de Futebol Soçaite

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 26.880,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 53.120,00

R$ 80.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02 13 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 13 01 27 Desporto e Lazer

02 13 01 27 812 Desporto Comunitário

02 13 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 13 01 27 812 0090 1055 Construir Campo de Futebol Soçaite - Comunidades

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 24.800,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.200,00

R$ 30.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02 13 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 13 01 27 Desporto e Lazer

02 13 01 27 812 Desporto Comunitário

02 13 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 13 01 27 812 0090 1056 Reformar o Ginasio de Esporte Miguel Gramulha Neto

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 24.800,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.200,00

R$ 30.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02 13 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 13 01 27 Desporto e Lazer

02 13 01 27 812 Desporto Comunitário

02 13 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 13 01 27 812 0090 2087 Manter as Atividades Esportivas, Treinamentos e

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 140.000,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 8.000,00

R$ 148.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02 13 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 13 01 27 Desporto e Lazer

02 13 01 27 813 Lazer

02 13 01 27 813 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 13 01 27 812 0090 2088 Contribuir a Realização de Eventos do Calendário Municipal

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 95.000,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.000,00

R$ 100.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02 13 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 13 01 27 Desporto e Lazer

02 13 01 27 813 Lazer

02 13 01 27 813 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

021301278120090 2089 Manter o Gabinete e Depend. da Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 100.000,00

3191000000 – Aplicações Direta Decorr. De Operação 1.500 R$ 14.000,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 20.000,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 6.000,00

R$ 140.000,00

TOTAL= R$ 2.300.108,48

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

02– GABINETE DO PREFEITO

02 02 01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02 02 01 04 Administração

02 02 01 04 122 Administração Geral

02 02 01 04 122 0020 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

020201 04122 0020 2003 Manter o Gabinete do Prefeito, Ass. e Dependências

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 100.000,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 65.000,00

R$ 165.000,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

02 03 02 Setor de Finanças e Controle

02 03 02 04 Administração

02 03 02 04 123 Administração Financeira

02 03 02 04 123 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02030204 123 0030 2009 Manter o Setor de Finanças

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 850.000,00

3191000000 – Aplicações Direta Decorr. De Operação 1.500 R$ 120.000,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 36.708,48

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 30.000,00

R$ 1.036.708,48

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

02 03 02 Setor de Finanças e Controle

02 03 02 04 Administração

02 03 02 04 123 Administração Financeira

02 03 02 04 123 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

0212 02 04 123 0030 2010 Contribuição ao Pasep

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

02 03 03 Encargos Especiais do Município

02 03 03 28 Encargos Especiais

02 03 03 28 843 Serviço da Divida Interna

02 03 03 28 843 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02 0303 28 843 0030 9001 Custas Judicias e Precatórios

3190000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 250.000,00

3291000000 – Aplicações Direta Decorr. De Operação 1.500 R$ 10.400,00

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 150.000,00

R$ 410.400,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

02 03 03 Encargos Especiais do Município

02 03 03 99 Reserva de Contingencia

02 03 03 99 999 Reserva de Contingencia

02 03 03 99 999 0030 GESTAO FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA E TRIBUTARIA

02 03 03 99 999 0030 2011 Reserva de Contingencia

9999000000 – Reserva de Contingencia 1.500 R$ 240.000,00

R$ 240.000,00

10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 10 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 10 01 27 Desporto e Lazer

02 10 01 27 812 Desporto Comunitário

02 10 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 10 01 27 812 0090 1046 Construir Campo de Futebol Soçaite

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 26.880,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 53.120,00

R$ 80.000,00

10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 10 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 10 01 27 Desporto e Lazer

02 10 01 27 812 Desporto Comunitário

02 10 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 10 01 27 812 0090 1047 Construir Campo de Futebol Soçaite - Comunidades

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 24.800,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.200,00

R$ 30.000,00

10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 10 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 10 01 27 Desporto e Lazer

02 10 01 27 812 Desporto Comunitário

02 10 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 10 01 27 812 0090 1049 Reformar o Ginásio de Esporte Miguel Gramulha Neto

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 24.800,00

4490000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 5.200,00

R$ 30.000,00

10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 02 10 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 10 01 27 Desporto e Lazer

02 10 01 27 812 Desporto Comunitário

02 10 01 27 812 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 10 01 27 812 0090 2072 Manter as Atividades Esportivas, Treinamentos e

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 148.000,00

R$ 148.000,00

10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 02 10 01 Divisão de Esporte e Lazer

02 10 01 27 Desporto e Lazer

02 10 01 27 813 Lazer

02 10 01 27 813 0090 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

02 10 01 27 812 0090 2075 Contribuir a Realização de Eventos do Calendário Municipal

3390000000 – Aplicações Diretas 1.500 R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

TOTAL= R$ 2.300.108,48

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 703/2021 – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 787/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para exercício de 2025 e Lei Municipal nº 0788/2024 – Lei Orçamentaria para exercício de 2025.

Art. 4º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2025, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela - MT, 27 de Fevereiro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DEA SILVA

Prefeito Municipal