Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

DECRETO N° 015/2025 (DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir PONTO FACULTATIVO nos dias 03,04 e 05 de fevereiro de 2025 (segunda-feira, terça feira e quarta feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência as festividades carnavalescas.

Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 06/03/2025 (quinta-feira), as 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 27 de Fevereiro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal