Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA N° 22 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE TRABALHO REMOTO, TELETRABALHO OU "HOME OFFICE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores de Curvelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Curvelândia/MT e especialmente pela Lei complementar 195/2023, alterada pela Lei Complementar n° 209/2025;

Considerando o Requerimento n° 003/2025 da servidora Aline Soares da Silva, lotada no cargo de contadora nessa Câmara municipal, que requer o deferimento da execução dos trabalhos em modo home office, na forma do art. 4° da Lei Complementar n° 209/2025;

Considerando por fim, que a servidora ora requerente, declara que possui equipamentos e instalações adequadas para que ocorra a perfeita execução de suas funções.

RESOLVE

Artigo 1º - Autorizar a realização de teletrabalho (trabalho remoto ou home office), a servidora Aline Soares da Silva, ocupante do cargo efetivo de contadora.

Parágrafo Único – a servidora, deverá obedecer aos dispositivos previstos no Art. 29 § 2°, inciso II da Lei Complementar n° 195/2023, alterada pela Lei Complementar n° 209/2025.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 27 de fevereiro de 2025

ELIAS DOS SANTOS

Presidente