Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2016.

EDITAL PRAZO PARA DEFESA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 02/2016

Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2016

A Sra. DINAIR MARMOL DE MELO

De acordo com o disposto no art. 163, da Lei n.º 292/2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo disciplinar n.º 01/2016, em desfavor da Sra. DINAIR MARMOL DE MELO, conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica prorrogado por mais de 10 (dez) dias o prazo, contados a partir do termino do prazo da primeira citação, para que Vossa Senhoria apresente defesa escrita no referido processo, garantindo assim o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

Nova Maringá-MT, 24 de maio de 2016 .

Vanda da Silva

Secretário da Comissão