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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Rosa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo Cesar Alves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-MT, portador do RG 09522034, SSP/MT e CPF 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME, CNPJ n°.22.164.807/0001-00, rua Rua Rui Barbosa, 310- Centro, na cidade de Araputanga – MT.
Responsável Legal: Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n°. 54.908.929-9 SSP-SP e CPF n°. 070.908.486-20. doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 009/2024, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contratação de empresa especializada para realização de projeto de engenharia e arquitetura visando a ampliação de estacionamento, construção de depósito e adequação de fachada, no prédio da câmara municipal, do contrato acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento com fundamento no do referido contrato, bem como da Lei Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração.
Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data do presente Termo de rescisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reconhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT, em favor do DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas. Araputanga-MT, 05 de fevereiro de 2025.Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Distratante
JOAO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JUNIOR – ME
CNPJ n°. 22.164.807/0001-00
Distratado
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Testemunha Testemunha
CPF CPF