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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Rosa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Paulo Cesar Alves de Araújo, brasileiro, casado , residente e domiciliado a rua Horácio Alcântara de Carvalho , S/N, Bairro São Sebastião, Araputanga-MT, portador do RG 09522034, SSP/MT e CPF 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa G.F ALMANDES - ME, inscrita no sob o CNPJ nº. 43.088.477/0001-83, com sede na Av. Marechal Rondon, nº. 607, bairro centro, no Estado de Mato Grosso, telefone: (65) 9 9958-4301, e-mail: focuscontara@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr.Gercino Ferreira Almandes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n°. 2211568-4 /MT e inscrito sob o CPF n°. 037.559.741-77, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 001/2025, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, objeto Contratação de empresa visando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos, incluindo acompanhamento na íntegra dos processos, desta a fase interna até a homologação., do contrato acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento com fundamento no do referido contrato, bem como da Lei Federal 14.133/2021, conforme conveniência da administração.
Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data do presente Termo de rescisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com execução dos créditos, se reconhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT, em favor do DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas. Araputanga-MT, 05 de fevereiro de 2025.Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Distratante
G.F ALMANDES – ME
CNPJ nº. 43.088.477/0001-83
Distratado
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Testemunha Testemunha
CPF CPF