Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

​DECRETO N.º 821, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO N.º 821, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nomeia os membros que comporão a Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis do Poder Executivo do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, para efeitos de alienação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis do Poder Executivo do Município de Juina, Estado de Mato Grosso:

Ueliton Gomes dos Santos

Secretaria Mun. de Finanças e Administração (Presidente)

Gilvan Cassol Campanharo

Secretaria Mun. de Educação (Membro)

Luiz Carlos Rossi

(Mecânico) Secretaria Mun. de Educação (Membro)

José Aparecido Magalhães

(Mecânico) Secretaria Mun. de Infraestrutura (Membro)

Nelson Ferreira Pancheski

Sec. Municipal de Finanças e Administração (Membro)

Ailton Barbosa de Oliveira

Vereador (Membro)

Art. 2º Os bens inservíveis que deverão ser objeto da avaliação devem apresentar pelo menos uma das seguintes características:

I - OCIOSO: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

II- RECUPERÁVEL: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;

III- ANTIECONÔMICO: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e,

IV- IRRECUPERÁVEL: quando não mais puder ser utilizado par ao fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Juína-MT, 27 de fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.