Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2025.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.478, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

"Revoga a Lei Ordinária Municipal nº. 1.473, de 14 de fevereiro de 2025, e dá outras providências".

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.473, de 14 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentária do exercício de 2025, na forma que menciona, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal