Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2025.

​ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto do Executivo Municipal 1.593/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 03, 04 e 05 de março, em razão do feriado de Carnaval.

Art. 2º – Durante o período mencionado, as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal estarão suspensas, sendo retomadas normalmente no dia útil seguinte.

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, 28 de fevereiro de 2025.

LORENA BRUNA BRITO DE MELO

Presidente da Câmara Municipal