Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DATA: 24 de maio de 2016
SÚMULA: Delega responsabilidade pelo lançamento e acompanhamento do Plano Estratégico das Secretarias/Setores no Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico – GPE aos servidores que menciona.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar aos servidores abaixo relacionados à responsabilidade pelo lançamento e acompanhamento do Plano Estratégico de sua Secretaria/Setor no Sistema de Gerenciamento do Plano Estratégico – GPE, conforme segue:
I – Secretaria Municipal de Administração:
a) Anna Dias da Costa
b) Marcos Barbosa dos Santos
II – Secretaria Municipal de Agricultura
a) Beno Kaiser
b) Luciano dos Santos
III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
a) Ivone Latanzi da Costa
b) Marinet Aparecida Mariano da Silva
IV – Unidade de Controle Interno – UCI
a) Rodrigo Martinelli
V – Secretaria Municipal de Diversidade Cultural
a) Letícia Vieira da Silva
b) Aparecido Derney
VI – Secretaria Municipal de Educação
a) Alexandra Cristina da Rosa Cortes
b) Leila Debortolli Bergonci
VII – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
a) Ana Paula Martini Avanzini
b) Leonir Bazzi de Morais
VIII – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
a) Edna da Silva
b) Denise Fátima Favaro
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
a) Jaqueline Juelg
b) Graciela Decian Zanon
X – PROCON/Sinop
a) Camila Silva Mendes
b) Maristéia Krieser
XI – PRODEURBS
a) José Pedro Serafini
XII – AGER/Sinop
a) José Almiro Muller
b) Jucimara Rodrigues
XIII – Secretaria Municipal de Saúde
a) Manoelito Rodrigues
b) Cecília T. M. Nogami
c) Marcelo Klement
XIV – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
a) Marcos Bachiega
b) Leidiane Luiza Viegas Silva
XV – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – SOSU
a) Joel Mayer
b) Adelaide Cristina Berti Gomes
XVI – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos
a) Cristiano Peixoto Duarte
b) Ralph de Figueiredo Neves
Art. 2º. Compete aos servidores:
I – lançar os indicadores, metas, iniciativas e ações pertinentes ao planejamento de sua Secretaria/Setor no Sistema GPE, conforme foram capacitados;
II – acompanhar mensalmente o andamento das metas de sua Secretaria/Setor, realizando o fechamento das ações executadas;
III – gerar relatórios mensais para subsidiar os Secretários quanto às reuniões mensais de não conformidades.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2014, de 19 de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 24 de maio de 2016.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal