Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2025.

PORTARIA Nº 04/SERRAPREV/2025.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 33, inciso II, artigo 7º inciso I, art. 35, inciso I e II, art. 37, § 1º, inciso II da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 242, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Gledisgthon Jose Nascimento Silva,brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1755727-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 021.084.031-59, servidor efetivo no cargo de Vigia, Classe “C10”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob o n° 12308-1, quando em atividade lotado na Secretaria Municipal de Administração, no importe de 50% (cinquenta por cento) da cota e em caráter temporário em favor do filho menor, Eliseu Braz da Silva Neto, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 075.890.061-90 SSP/MT, e no importe de 50% (cinquenta por cento) da cota e em caráter temporário em favor do filho menor, Inacio Eduardo de Melo Nascimento Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 075.890.061-90 SSP/MT, devidamente representados por sua genitora, Sra. Roseane de Melo, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 3595491-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 020.508.021-96, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.07.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do óbito,05/12/2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 10 de fevereiro de 2025.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV