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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 33, inciso II, artigo 7º inciso I, art. 35, inciso I, art. 37, § 1º, inciso II e V, alínea “c”, item “6” e art. 38 da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 242, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Eunice Alves Pereira Teixeira,brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 1578517-3 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº 006.601.921-44, servidora efetiva no cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 1° ao 5° Ano, Classe “B”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob o n° 10959-3, quando em atividade lotada na Secretaria Municipal de Educação, no importe de 33,33% (trinta e três por cento) da cota e em caráter vitalício em favor do cônjuge, Sr. Dirceu Teixeira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0624551-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 432.281.191-49, no importe de 33,33% (trinta e três por cento) da cota e em caráter temporário em favor do filho menor, Eduardo Alves Teixeira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3640699-6 SESP/MT e inscrito no CPF sob o nº 089.397.941-41, no importe de 33,33% (trinta e três por cento) da cota e em caráter temporário em favor do filho menor, Otavio Henrique Alves Teixeira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 3640698-8 SESP/MT e inscrito no CPF sob o nº 091.094.891-77, devidamente representados por seu genitor, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.07.00005P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do óbito,16/01/2025,revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 12 de fevereiro de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV