Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Março de 2025.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°102/2023

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ E A EMPRESA A. LUIZ DE ARAUJO LEITE – ME inscrita noCNPJ Sob n° 01.824.733/0001-03.

PREÂMBULO Pelo presente instrumento, o Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 37.464.997/0001-40 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchardt, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 16574338 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 013.509.971-45, residente e domiciliado nesta cidade de Tabaporã – MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa A. LUIZ DE ARAUJO LEITE – ME inscrita noCNPJ Sob n° 01.824.733/0001-03, estabelecida Avenida Dr. Carlos Vidotto, nº500 E – bairro: Centro - CEP: 78.563-000, município de Tabaporã/MT –, representada neste ato pelo seu proprietário o Sr. Antonio Luiz de Araujo Leite, inscrito no CPF/MF sob o n.º 363.052.271-87, brasileiro, Casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.°542913 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Dr. Carlos Vidotto, nº 500 E – bairro: Centro – CEP: 78.563-000, no município de Tabaporã/MT doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Tomada de Preços n.º 005/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DA FINALIDADE

O presente termo aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do contrato 28/02/2025 à 31/03/2025.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal os dispostos no artigo 65, incisos I e II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe as Cláusula Quinta do Contrato 094/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ-MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO N° 0030-2023, FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA, COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, tudo em conformidade com o projeto básico e seus anexos, com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, contendo todos os seus anexos, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital da Tomada de Preços Nº 005/2023, e a proposta da CONTRATADA.

6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

6.3. E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Tabaporã - MT, 28 de Fevereiro de 2025.

Município de Tabaporã/MT

CARLOS EDUARDO BORCHADT

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LUIZ DE ARAUJO LEITE – ME

CONTRATADA