Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Março de 2025.

​DECRETO Nº. 5.492/2025

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL do Município, e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuição legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que preceitua a Lei Municipal nº 1.170, de 04 de Junho de 2019.

DECRETA:

Artigo 1º. - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL do Município de Tabaporã:

I – Elaine Regina Rosso – Secretária Municipal de Finanças, que exercerá o cargo de Presidente do Conselho.

II – Francinaldo Paulo Raimundo de Lima – Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

III – Amauri Bedin da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

IV – Elenice Donizete Ribeiro de Paula – Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

V – Cristiane Romagna Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Educação.

VI – Alexandre Régio Leite – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, meio Ambiente e Turismo.

VII – Siomara Muller Pereira – Representante da Coordenadoria Municipal do Meio Ambiente e Turismo.

VIII – André Roberto Araújo Jordão - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

IX – Thiago Ignácio Cardoso da Silva 2º SGT PM – Representante da Policia Militar.

Artigo 2º. - A Função dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de marco de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal