Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2016, 30 de Maio de 2016.

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/2016 Ao Sr. Representante legal da empresa FABIO MENEZES E SILVA – ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.

COMISSÃO DE APURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÕES DE FORNECEDOR

CONSTITUÍDA PELA PORTARIA 104/2016

Edital

NOTIFICAÇÃO

Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/2016

Ao Sr.

Representante legal da empresa FABIO MENEZES E SILVA – ME (OBJETIVA COMERCIO & SERVIÇOS LTDA), CNPJ 05.688.933/0001-37, com sede na Rua 24 de Outubro, 451, Centro; CEP 78005-330; Cuiabá

Na condição de Presidente da Comissão de Apuração de Processo Administrativo de Infrações de Fornecedor designada por meio da Portaria Nº 104 de 20 de abril de 2016, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 2.461, de 22 de abril de 2016, COMUNICO a instauração do processo administrativo de apuração de Infrações de fornecedor nº 01/2016, para apurar, sob o rito ordinário, a ocorrência e a extensão das infrações supostamente praticadas no procedimento licitatório sob a modalidade de Carta Convite que recebeu o número 02/2014 e teve por objeto a aquisição de materiais de expediente, e apurar, ainda, a ocorrência de infrações à legislação, em especial, a Lei 8.666/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, que ensejem a conseqüente responsabilidade nos termos da legislação que disciplina as licitações e contratos, considerando-se V. S.ª NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5o, inciso LV, da Constituição Federal, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Informamos que ficam a disposição de Vossa Senhoria na Comissão de Apuração de Infrações de Fornecedores aPortaria 104/2016 que determinou a instauração do referido processo administrativo de Apuração de Infrações de Fornecedor e do Relatório da CGU, na parte em que se encontram apontadas as irregularidades relativas ao processo licitatório sob a modalidade de Carta Convite 02/2014, objeto da Instauração de Processo de Apuração a cargo dessa Comissão, para que V. S.ª tenha ciência de seu inteiro teor, ficando facultada à vista aos autos, que lhe é assegurado durante o horário de atendimento da Comissão das 08 h as 12 h de segunda a sexta feira a partir desta data até a conclusão dos Trabalhos na sala de Reuniões da sede da Prefeitura Municipal – Rua Coronel Botelho, 458 – Centro, onde se encontra instalada a comissão.

Elizabeth Leite de Oliveira Teodoro

Presidente